Patinetes invadem vias públicas sem alvará, tributação nem fiscalização | Boqnews
Patinetes se espalham pelas vias públicas atrapalhando o fluxo de pedestres. Foto: Nando Santos

Polêmica

19 DE DEZEMBRO DE 2023

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Patinetes invadem vias públicas sem alvará, tributação nem fiscalização

Patinetes viram febre em vias públicas, mas ausência de fiscalização coloca em risco usuários e pedestres. Além disso, empresa nem recolhe tributos municipais

Por: Da Redação

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Qualquer cidadão que queira abrir um estabelecimento precisa pagar seus impostos.

E ainda: se ocupar espaço público, há necessidade ter concessão para esta finalidade.

Mas não é o caso dos patinetes azuis que se espalham pelas ciclovias e calçadas de Santos, no litoral paulista.

Afinal, basta andar alguns metros pela orla da praia  assim como em diversos pontos da Cidade para observar patinetes elétricos estacionados.

Uma curiosidade é que uma empresa de aluguel de patinetes cujo nome chama-se “Jet Sharing” opera em diversos países.

Como Cazaquistão, Bulgária, Uzbequistão, Bielorrússia, Sérvia, Mongólia, Quirguistão, Geórgia e chegou recentemente ao Brasil.

Especificamente na orla de Santos, no litoral paulista, onde os veículos se concentram.

No entanto, a empresa não tem qualquer identificador nem telefone de contato para eventual problema.

Além disso, não possui sequer alvará de funcionamento nem autorização pública por ocupar área coletiva, conforme o Boqnews apurou.

Sem isso, nem um centavo entra nos cofres públicos, a despeito da mesma usar vias públicas, inclusive como estacionamento, como os jardins da orla e calçadas.

O único acesso é um QR Code apenas para pagamento pelo uso do equipamento.

Patinete elétrico estacionado na Rua Lobo Viana, no Boqueirão, em Santos. Foto: Vinícius Dantas

Quem é?

No seu site, a empresa, do Casaquistão, informa que opera em Santos e Florianópolis. Seus sócios são russos.

Por sua vez, qualquer cidadão que queira se estabelecer na cidade precisa de autorização de alvará de funcionamento.

Até o Uber, por exemplo, tem escritório na Cidade.

No patinete, há apenas um QR Code, onde os usuários podem fazer a leitura e assim o link direciona para o aplicativo da Empresa.

Com isso, a pessoa deve realizar o cadastro para poder alugar o patinete.

Segundo o próprio serviço aponta, os equipamentos ficam no mapa da Cidade ou no estacionamento mais próximo, sempre próximo à orla – o que revela que sua função é mais de lazer do que mobilidade urbana.

Prefeitura de Santos

Questionada se a empresa possui autorização para operar na Cidade, a Secretaria de Finanças de Santos apenas informou “que  a circulação de patinetes elétricos  nas vias públicas do Cidade não obriga juridicamente a empresa de locação desses veículos ter estabelecimento físico no Município para fins fiscais”.

Em outras palavras, a concessão, permissão e autorização de circulação de  veículos de transporte de qualquer natureza independe da existência de estabelecimento empresarial físico no Município para fins fiscais.

Ou seja, nenhum imposto  é recolhido, pois não há incidência de locação nem a taxa de licença é obrigatória, pois uma empresa não precisa ter sede no município.

Além disso, prossegue a secretaria, essa denominação, Jet Sharing, é nome fantasia da empresa não sendo elemento  de referência para a pesquisa de sua localização física ou seu estabelecimento empresarial no Município, com base no cadastro fiscal.

“Impõe frisar que a expedição de alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimento empresarial no Município não tem relação normativa  com a emissão de alvará de concessão, permissão ou autorização administrativa para a circulação de veículos de transporte ou locomoção nas vias públicas da Cidade, configurando situações jurídicas distintas e independentes”, explica, em nota, a secretaria de Finanças.

Ou seja, na prática, a empresa, que usa espaço público,  funciona normalmente na Cidade há mais de um mês, ao contrário de um empreendedor local que queira montar seu negócio e vai enfrentar todos os trâmites burocráticos.

Após a publicação da matéria, a Prefeitura de Santos enviou uma nota para complementação.

“A Secretaria de Finanças e Gestão esclarece que a Taxa de Licença para localização e funcionamento é devida pela fiscalização administrativa do estabelecimento empresarial situado no Município, não sendo obrigatória a sua instalação para a prestação de serviços nas vias públicas.  Por isso mesmo, a referida Taxa de Licença não é cobrada pelo Fisco Municipal. Cabe acrescentar que a atividade de locação de veículos conduzidos pelo próprio locatário não tem a incidência do ISS, uma vez que não há o terceiro prestando serviço para o usuário. Portanto, o ISS não pode ser cobrado na locação de patinetes.”

Modelos se espalham em pontos dos jardins da orla, ocupando área pública, mas sem qualquer autorização para esta finalidade. Foto: Nando Santos

Concessão

“Deveria haver uma concessão, autorização ou permissão do Município para os equipamentos circularem nas vias públicas”, ressalta uma fonte especialista no tema consultada pelo Boqnews. Ela solicitou sigilo.

Afinal, segundo a fonte, não há qualquer termo de autorização nem recolhimento de tributos a despeito dos veículos usarem as vias públicas.

Dessa forma, dependendo do termo e contrato firmado, poderia ser cobrado um preço público, pois o equipamento tem um papel mais como lazer do que mobilidade urbana.

Afinal, os pontos de acesso aos equipamentos se espalham pelos jardins da orla da praia.

“Apreensão é a única alternativa por circular via pública sem autorização”, ressalta a fonte.

Não bastasse, o Boqnews apurou que nenhum centavo do que a empresa recolhe é repassado ao Município em forma de tributos.

Além disso, caso ocorra algum problema com o usuário, não há como contatar a empresa, pois não há qualquer telefone ou forma de contato.

Pesquisando na Internet, porém, é possível verificar que a responsável no Brasil é a Easyjet Mobilidade.

Os donos são os russos Danil Kolesnik e Sergei Dudnik.

Já o sócio-administrador é Evgenii Dyba.

A empresa tem sede em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Por coincidência, dois outros CNPJs foram criados recentemente.

Um em Santos, em 7 de novembro último.

Outro na vizinha São Vicente, em 8 de dezembro passado.

Outras empresas, como a própria Uber, tentaram instalar patinetes na Cidade – e acabaram deixando de lado a proposta.

A impressão, portanto, é que os equipamentos ficarão por aqui para atender a demanda exclusivamente no verão – sem qualquer relevância e preocupação com a questão de mobilidade.

E tão logo o fluxo de clientes diminua a empresa deixará a Cidade – sem recolher um único centavo ao Município, a despeito do uso de espaços públicos.

Direito do consumidor

Outro fator é que se houver um problema com o equipamento, a quem o usuário deve recorrer?

De acordo com a Prefeitura, quanto a reclamação de algum dano ao usuário, a denúncia deve ser feita no Procon, independentemente da localização de estabelecimento empresarial no Município, pois trata-se de relação jurídica disciplinada pelo Código do Consumidor.

No portal, há apenas uma mensagem para envio de comunicado pelo Telegram.

Abusos

Usuário conduz patinete da empresa na ciclovia de Santos. Foto: Nando Santos

Já sobre quem fiscaliza os abusos cometidos nas vias públicas, especialmente nas ciclovias, a Prefeitura comunica que a fiscalização é realizada pela Guarda Municipal e CET-Santos.

Contudo, é preciso a adequação da 4.221 às novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para uma ação mais eficaz.

Projeto para os ajustes na lei municipal já foi elaborado pela CET-Santos e encaminhado à Prefeitura para análise jurídica e posterior envio, pelo Executivo, à Câmara para apreciação.

Fiscalização

Por sua vez, uma fiscalização mais rigorosa deverá ocorrer, conforme o presidente da CET-Santos, Antonio Carlos Gonçalves.

A empresa informa que ampliou a fiscalização dos patinetes parados em locais proibidos e que prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.

Os equipamentos serão encaminhados ao pátio da empresa com liberação mediante pagamento da estadia e taxa de remoção.

A taxa de remoção custa R$ 59,40 e a estadia R$ 5,94/dia. (valores para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos).

Afinal, enquanto não for aprovada a Lei se adequando à Resolução 996, a Companhia estará aplicando no que puder o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entanto, conforme reconhece a empresa, não há possibilidade de multar, porque o CTB não prevê multas nesses casos – portanto, apenas o recolhimento dos veículos.

As  medidas administrativas de remoção ocorrerão quando o equipamento estiver obstruindo as passagens de pedestres.

Por exemplo, quando os equipamentos estiverem ocupando áreas  nas bases do Bike Santos, destinadas para bicicletas.

Ou junto às guias rebaixadas e locais de acesso aos pedestres, como na própria ciclovia.

Porém, não há qualquer sinalização em relação à presença destes equipamentos sobre as calçadas – várias vezes atrapalhando o fluxo de pedestres e dificultando o acesso de cadeirantes e pessoas com deficiência.

Isso porque como há ampla rotatividade neste sentido, nem sempre dá tempo para o recolhimento dos equipamentos instalados irregularmente pelos próprios usuários.

Regras – Contran

De acordo com o Capítulo II, Artigo 9° da Resolução 996 do Contran, a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via nas seguintes situações:

I – em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);

II – em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e

II – em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h (quarenta quilômetros por hora).

Regras – Lei Municipal 4221

Já a Lei Municipal N° 4221 de 28 de junho de 2023

Art. 2º A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres será permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas às seguintes condições:

I – o equipamento deverá limitar-se a velocidade máxima de até 6 km/h, em áreas de circulação de pedestres;

II – o equipamento deverá limitar-se a velocidade máxima de até 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas;

III – a velocidade empregada no equipamento deverá ser reduzida na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres;

IV – o equipamento deverá dispor de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, a ele incorporados;

V– o equipamento deverá dispor de dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 ou outra que venha a substitui-la;

VI – o equipamento deve ser estacionado sem obstrução ou prejuízo à livre circulação de pedestres e de veículos;

VII – o equipamento deverá ser estacionado sem prejuízo ao acesso à edificações por pedestres ou veículos;

VIII – o equipamento deve ser conduzido de forma a não colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor;

IX – o equipamento é destinado ao uso individual, sendo vedado o transporte de passageiro, animal ou carga.

 

 

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