Permissionário de transporte escolar em Santos deve cumprir vistoria do veículo | Boqnews
Foto: Raimundo Rosa/PMS
7 de julho de 2025

Permissionário de transporte escolar em Santos deve cumprir vistoria do veículo

Os cerca de 200 permissionários do serviço de transporte escolar na Cidade estão convocados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) para a vistoria obrigatória do segundo semestre. O prazo inicia na nesta segunda-feira (7) e se estende até 1º de agosto. Inicialmente, devem apresentar a documentação exigida para verificação e, posteriormente, agendar a vistoria técnica do veículo.

Portanto, o prestador do serviço deve comparecer com os documentos no posto de atendimento da CET instalado no Poupatempo de Santos (Rua João Pessoa, 246 – Centro Histórico). De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É preciso agendar pelo endereço eletrônico.

Documentos

Dessa maneira, o permissionário deverá apresentar cópia do RCVTE (Registro de Condutor de Veículo de Transporte Escolar) e do CPESTCE (Certificado de Permissão de Exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CNH. Com as devidas anotações “Transporte Escolar” e EAR. E a comprovação da vistoria do 1º semestre/2025 aprovada através da autorização Detran-SP (carimbada).

E mais: certidão de prontuário da CNH com anotação do curso Detran transporte escolar, alvará 2025, comprovante de residência do permissionário expedido até 90 dias. Certidão de aferição do registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo). Além de, certidão negativa de distribuidor criminal e declaração negativa de condenação criminal com trânsito em julgado (prevista no Artigo 9º, Inciso VII, Decreto nº 1558/1991).

Aliás, um detalhe importante é que, após cinco anos do primeiro registro, no período de renovação será preciso também a certidão negativa do distribuidor criminal. Para os crimes previstos no Artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro. Lembrando que, caso a segunda vistoria anual não seja realizada, o permissionário estará sujeito às sanções previstas no decreto 1558/91. Que regulamenta o serviço de transporte escolar no Município.

 

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Da Redação
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