Já está valendo no estado de c a lei que isenta as motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026.
Dessa maneira, com a nova lei, proprietários de mais de 4 milhões de motos usadas como instrumento de trabalho. Aliás, especialmente entregadores e prestadores de serviço, são beneficiados em todo o estado.
“Para muitos trabalhadores, a motocicleta é uma ferramenta fundamental de trabalho, sustento e locomoção. Assim, a isenção foi estruturada com responsabilidade fiscal, com foco em apoiar quem mais precisa. Contudo, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, durante a sanção da lei.
Saiba as respostas para as principais dúvidas sobre a nova lei
1 – A nova lei de isenção para motos já vale para o IPVA 2026?
Sim, a isenção foi aprovada em dezembro, na Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no início de janeiro, e passou a valer em todo o Estado de São Paulo.
2 – Como faço para solicitar a isenção do imposto?
A isenção do IPVA para motos que se enquadrem na lei é automática, não é necessário fazer nenhuma solicitação.
3 – Quais os critérios para obter a isenção?
A moto deve estar registrada no Estado de São Paulo. Assim, com documentação em situação regular de registro e de licenciamento, e ter no máximo 180 cilindradas.
4 – Empresas também podem solicitar a isenção?
Não, a isenção do IPVA para motos até 180 cilindradas no estado de São Paulo só vale para pessoas físicas.
5 – Onde posso consultar se minha moto está isenta do pagamento do IPVA 2026?
Todas as informações sobre o IPVA 2026 estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Pelo site, é possível tirar dúvidas, consultar valores e efetuar o pagamento do imposto. Dessa maneira, segue o calendário de pagamento publicado no começo de janeiro.
6 – As motos até 180 cilindradas também não precisam pagar o licenciamento?
A isenção vale apenas para o IPVA, e não elimina a obrigação do pagamento da taxa de licenciamento anual, feita de acordo com calendário da Sefaz-SP.
Os contribuintes podem consultar todas as informações sobre o IPVA na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
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