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TJ cassa liminar que suspendia a CPI da Merenda
Foto: Divulgação
17 de junho de 2015

TJ cassa liminar que suspendia a CPI da Merenda

merendaO juiz da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Marcos Pimentel Tamássia, cassou nesta quarta-feira (17) a liminar que suspendia os trabalhos da comissão processante do Escândalo da Merenda, que apura superfaturamento na compra de itens da merenda escolar distribuída pela Prefeitura de Guarujá.

Os trabalhos da comissão ficaram suspensos por quase 30 dias, depois que a prefeita Maria Antonieta de Brito conseguiu uma liminar, em primeira instância, impedindo temporariamente a continuidade das investigações.

Na ocasião, o magistrado Gustavo Alvarez,  da comarca local, atendeu ao pedido da chefe do Executivo, sob o argumento de proporcionar garantias constitucionais à prefeita, já que esta sustentava não haver fato determinado que comprovasse suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas.

Os efeitos dessa liminar, contudo, foram invalidados nesta quarta-feira (17), quando o TJ acatou agravo instrumento, apresentado pelo vereador Edilson Dias (presidente da comissão processante), permitindo a retomada dos trabalhos.

Assim sendo, a comissão voltará a realizar seus trabalhos já nas próximas semanas. “Vou convocar novamente as testemunhas de defesa e de acusação, para que possamos dar sequência às investigações o quanto antes”, destacou o vereador, satisfeito com a decisão.

De toda forma, a prefeita ainda poderá recorrer da decisão, mas agora somente nas instâncias superioras (STJ ou STF).

Entenda o caso
Em depoimento prestado a vereadores da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, no primeiro semestre de 2014, a ex-presidente do CAE, Elisabeth Barbosa, apontou uma série de irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar nas unidades de ensino da Cidade, como inferioridade nutricional dos alimentos servidos; o não cumprimento de exigências contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do suposto cerceamento do trabalho de fiscalização dos conselheiros.

Na época das denúncias, a Coordenação da Merenda do Município negou tudo que foi apresentado e ainda afirmou que a merenda servida atendia acima do que era exigido pela resolução do Plano Nacional de Alimentação Escolar. Com relação aos vereadores, a Prefeitura os denunciou por abuso de poder, mas o Ministério Público não identificou qualquer problema no procedimento.

Da Redação
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