Vidro é proibido no comércio ambulante durante Operação Verão em Santos | Boqnews
Vidro é proibido no comércio ambulante durante Operação Verão em Santos
Foto: Arquivo/PMS
16 de dezembro de 2025

Vidro é proibido no comércio ambulante durante Operação Verão em Santos

Para reduzir riscos de acidentes causados por cacos de vidro, a Prefeitura de Santos vai proibir o fornecimento e a comercialização de recipientes de vidro pelo comércio ambulante durante a Operação Verão. A medida vale para todas as categorias de ambulantes que atuam na faixa de areia, calçadões, jardins da orla e em eventos de rua na Cidade. A Operação Verão 2025/2026 segue até 20 de fevereiro.

A decisão, publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial, tem como objetivo principal reforçar a segurança de banhistas, turistas e moradores, diante do aumento significativo do fluxo de pessoas nas praias e áreas turísticas durante a temporada de verão.

O uso de garrafas e recipientes de vidro representa risco elevado de acidentes. Desse modo, especialmente cortes causados por cacos ocultos na areia, além de potencializar situações de violência em casos de aglomeração.

De acordo com a Portaria, fica proibido não apenas o uso e a venda de bebidas ou alimentos em recipientes de vidro. Assim como, também o armazenamento de estoque em vidro exposto ao público ou fora de equipamentos refrigerados. Os permissionários devem priorizar o uso de latas de alumínio ou recipientes plásticos e descartáveis.

A norma também estabelece que bebidas originalmente envasadas em vidro, como destilados, vinhos ou espumantes, devem ser obrigatoriamente transferidas para copos plásticos ou descartáveis no ato da venda, sendo vedada a entrega da garrafa de vidro ao consumidor para circulação nas vias.

O descumprimento será considerado infração grave às normas de segurança e posturas municipais. Dessa forma, podendo resultar em apreensão imediata das mercadorias e recipientes de vidro, e aplicação de multa. Além de suspensão da licença de funcionamento em caso de reincidência.

A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas), da Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref). Portanto, com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar, quando necessário.

A iniciativa está amparada no Código de Posturas do Município (Lei nº 3.531/1968), na Lei Complementar nº 1.189/2023 e no Decreto nº 10.051/2023.

 

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Da Redação
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