Consta que o Código de Hamurábi foi um conjunto de leis criado na Babilônia, no século XVIII a.C.
Algumas fontes afirmam que a Lei de Talião, a tal do “olho por olho, dente por dente”, seria derivada dele, outras, o inverso.
Ambas tinha por objetivo estabelecer normas para os relacionamentos humanos, estabelecendo limites e punições. Foram evoluções da “lei do mais forte”.
Elas foram evoluções da “lei do mais forte”, que definiam punições e compensações equivalentes ao dano causado, aplicadas ao seu efetivo responsável.
Outras leis, usos e costumes estenderam essas punições a várias gerações de uma família, condenando-as à escravidão, inclusive.
Houve casos em que as propriedades dos condenados foram destruídas e sal lançado em seus terrenos, para que nada ali prosperasse.
A separação em classes sociais, e a noção de que a nobreza tinha ascendência divina, condenou castas à imobilidade social e à subordinação ao poder de uma elite.
Na época do feudalismo europeu, havia uma regra que assegurava “a primeira noite” aos senhores feudais.
Esses extremos, que hoje são considerados absurdos e inaceitáveis, foram sendo progressivamente suprimidos com a evolução da civilização, embora ainda sejam encontrados em culturas anacrônicas e regimes de exceção, totalitários ou fundamentalistas.
Mulheres acusadas de adultério ainda são lapidadas até a morte, entre outras barbaridades e insanidades consideradas tradicionais ou religiosas.
As legislações atuais preservaram alguns preceitos das legislações antigas, como o princípio da compensação.
Porém, também conservam alguns anacronismos e contradições.
O que deveria ser compensado por quem praticou, passou a ser cobrado de quem nada teve a ver com o crime cometido, mesmo que não fosse considerado como tal, quando praticado.
No Direito, existe o princípio da irretroatividade, que estabelece que a legislação não deve ter efeito retroativo, a não ser para beneficiar o réu.
Um caso recente da aplicação desse princípio, foi a lei que proíbe a saída temporária de presidiários.
O STF considerou que ela só se aplica após sua sanção, ou seja, só vale para quem for preso após sua vigência.
No entanto, outras leis, mundo afora, têm condenado Estados a compensações por crimes cometidos no passado, quando não eram considerados crimes, e tampouco eram perpetrados por todas as suas populações.
De certa forma, esse tipo de punição se assemelha à dos tempos do Código de Hamurábi e da Lei de Talião. Imaginem se também houvesse essa retroatividade milenar.
Lembrando que o Estado é composto por seus habitantes, certas leis equivalente a considerar grande parte culpada, sem direito a prova em contrário.
E como o Estado se mantém a partir de tributos arrecadados de seus contribuintes, é o povo que paga por atos que não cometeu, às vezes nem seus ancestrais.
Trata-se de uma generalização retroativa!
Como já mencionado, a evolução da civilização superou preconceitos, usos e costumes e tradições que só beneficiavam muito poucos.
Salvo raríssimas exceções, essa evolução está impressa nas Cartas Magnas de países considerados civilizados, no princípio de que todos são iguais perante a lei.
No entanto, os fatos têm mostrado que não tem sido bem assim.
Adilson Luiz Gonçalves é escritor, engenheiro, pesquisador universitário e membro da Academia Santista de Letras
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