Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Fui casada pelo regime da comunhão parcial de bens e não adotei o pacto antenupcial. Durante meu casamento tive dois filhos. No começo do ano fiquei viúva sendo que o único bem imóvel a ser partilhado foi comprado durante o período em que estive casada. Diante do caso, gostaria de saber como deverá ser a divisão do nosso único bem imóvel?
ARRF Boracéia – Bertioga
Prezada leitora,
Neste caso, com o falecimento de seu marido e o patrimônio consistir em um imóvel comprado (aquisição a título oneroso) na constância do casamento, você não concorrerá com os filhos na qualidade de herdeira, pois sobre o bem já terá direito à meação (50% do imóvel), sendo que a outra metade será de propriedade exclusiva dos seus filhos (descendentes).
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