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02 DE ABRIL DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Sou empregada doméstica e quero saber se estou obrigada a declarar imposto de renda?
Ilza Domingues – Boqueirão – Santos


Prezada leitora,

Com a lei que regulamentou a profissão, desde o ano passado, parte da classe deverá prestar contas à Receita Federal. Está obrigada a apresentar a declaração pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55.

Horas extras, adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados que passaram a fazer parte dos direitos dos empregados domésticos, graças à citada lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março de 2013. a classe ganhou direitos e também deveres.

A partir de então, os empregados domésticos passaram a condição de contribuintes do Imposto de Renda (IR).

Este ano, o prazo para declaração de IR acontece entre 2 de março a 30 de abril, pela Internet.

Portanto, para saber se você se encontra ou não na condição de isento, deverá verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano de 2014 ultrapassou o valor de R$ 26.816,55. Este é o limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas. Para obter este cálculo, peça ao patrão seu informe de rendimentos.

No documento, obrigatoriamente devem estar incluídas as horas extras, adicional noturno – no caso de o doméstico dormir na residência. É bom esclarecer que quando se fala em doméstica, a maioria pensa que somente estão incluídas as faxineiras, porém a regra vale para todas as funções de trabalho no lar, sejam elas governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Leila Abadia Gonçalves, orienta que após a declaração de Imposto de Renda, para que o contribuinte receba a restituição deverá ter em mãos os documentos gerais — CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito.

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