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Opiniões

22 DE ABRIL DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Hoje moro em São Vicente e em maio vou casar e morar a duas quadras do meu local de trabalho em Santos. Minha pergunta é no sentido se continuarei tendo direito ao Vale-Transporte?
Ana Paula – São Vicente

Prezado leitora,
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Vale lembrar que o Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito: seu endereço residencial; os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa; e número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador, no que exceder à parcela referida.

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