A partir de quando deve ser aplicada a nova atualização monetária nos cálculos de débitos trabalhistas?
Nelson Estefan Junior –Advogado – Santos
Prezado Nelson,
Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, agora é utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa Referencial (TR), declarada inconstitucional pelo órgão.
Como a TR é prefixada, dificultava-se a definição de índices diários do mês corrente. Já o IPCA-E, pós-fixado, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se somente os juros até a data do pagamento. O novo índice deve ser aplicado a partir de 30 de junho de 2009.
A mudança decorre de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no dia 4 de agosto de 2015 (Processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231) e já encontra-se em pleno vigor.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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