Recebo aposentadoria do INSS e também pensão pelo falecimento de meu marido, sendo que tenho direito à parcela isenta de imposto de renda devido à idade. Entretanto, o INSS somou os dois benefícios em um único informe de rendimento para o Imposto de Renda e deduziu somente uma vez essa parcela. Não seria o caso dessas deduções serem efetuadas nos dois benefícios, pois tratam-se de rendimentos distintos?
Marcília Ribeiro – Santos
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte com mais de 65 anos deve observar que:
1- do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77 por mês, para o ano-calendário de 2014 (ano provável da sua dúvida);
2 – na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 – compõem os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar.
Colaboração: Rubens Farias Junior
Fonte: Receita Federal
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