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Opiniões

16 DE NOVEMBRO DE 2015

Esclarecendo dúvidas – ITCMD

Por: Da Redação

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Pretendo presentear uma sobrinha que vai se casar depositando R$ 300 mil na conta bancária dela, inclusive declarando em nosso imposto de renda. Minha pergunta é no sentido quanto a obrigatoriedade do recolhimento de 4% de imposto sobre esse depósito?
Izabel – Santos

Prezada Izabel,
Sim. O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito. A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD nasce com a transmissão do bem, seja pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis), seja pela doação em vida (inter vivos). É neste momento que surge o fato gerador do imposto (ITCMD). Um dos exemplos de transmissões gratuitas é justamente a doação declarada no imposto de renda.

Ressalte-se que inter vivos é toda transmissão de bens ou direitos entre pessoas em vida, ou seja qualquer doação de bem ou direito. Importante observar que se trata de imposto estadual disposto no inciso I do art. 155 da Constituição Federal (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD).

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