A fuga de dois criminosos do presídio federal de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte, trouxe mais uma vez para o centro do debate o questionamento sobre a real capacidade do Estado brasileiro no enfrentamento do crime organizado.
O episódio reafirmou a certeza de que é preciso fazer mais do que apenas construir novos presídios para inibir a ação de quadrilhas, especialmente as ligadas ao tráfico de drogas, cada vez mais presentes e infiltradas em ambientes de poder.
Pelo que se viu até aqui, a maioria do sistema presidiário têm servido como escolas de formação e aperfeiçoamento das práticas criminosas em meio a ambientes de degradação, corrupção e de violação dos direitos humanos.
Salvo raras exceções, as autoridades públicas nunca demonstraram, até aqui, real interesse em superar as dificuldades de ordem material e jurídica para o enfrentamento da questão, gerando situações de total desrespeito aos direitos humanos e colocando em risco toda a sociedade.
Nesse sentido, é necessário ampliar a agilidade e o controle das execuções penais, assegurando o fiel e integral cumprimento das sentenças de acordo com a gravidade do crime cometido, a partir da atualização do Código Penal.
Já há amplo consenso da necessidade de punir com mais rigor e menos condencendência os crimes qualificados como hediondos, o tráfico de drogas e homicídios, recolhendo os condenados à clausura para o efetivo cumprimento das penas estabelecidas.
Ao mesmo tempo também deve-se considerar que, em muitos casos, prisões são realizadas sem o devido embasamento legal, resultando na permanência dos presos por períodos superiores aos estabelecidos pela Justiça.
Além de contribuir para a superlotação dos presídios, a ampliação indevida do tempo no cárcere contribui para o fomento à criminalidade, dado o nível de violência e promiscuidade a que eles são expostos.
Nesse sentido, torna-se urgente a realização de um ampla reforma na política de administração carcerária brasileira.
Mais do que enfatizar quesitos de segurança, é urgente introduzir métodos para recuperação dos presidiários, tornando-os produtivos por meio de oportunidades de profissionalização e reintegração à sociedade.
O fato de ser condenado e privado de liberdade pela prática de crimes não pode excluir o preso do rol daqueles que têm acesso a direitos básicos e garantias fundamentais.
A precariedade e falhas do sistema carceário já não podem mais ser negligenciados, sob pena de consolidar a cultura de incompetência que somente ao crime interessa.

Humberto Challoub é jornalista, diretor de redação do jornal Boqnews e do Grupo Enfoque de Comunicação
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