Ponto de vista
Realidade conhecida
Incumbidos de investigar casos de tortura no sistema carcerário brasileiro, representantes das Nações Unidas (ONU) iniciaram, esta semana, vistorias em unidades prisionais de Brasília, São Paulo, Sergipe, Maranhão e Alagoas, a fim de apurar denúncias de violações ocorridas nos presídios do País. A constatação da precariedade e do recorrente desrespeito aos direitos humanos, por certo, deverão pautar o relatório conclusivo a ser elaborado pelo organismo internacional, evidenciando uma realidade há muito conhecida por todos.
É preciso reconhecer que, em todo o Brasil, o cumprimento das orientações legais e a administração do sistema penal foram conduzidos de forma irresponsável ao longo das últimas décadas. Superlotados e com um regime jurídico moroso e burocrático, que em muitas situações prolonga a permanência sem necessidade no cárcere, as cadeias brasileiras em nada auxiliam na recuperação dos detentos. Ao contrário, só contribuem para o fomento à criminalidade, dado o nível de violência e promiscuidade a que eles são expostos.
Mais do que a construção de novas unidades prisionais, a política de administração carcerária brasileira deve ser totalmente reformulada, enfatizando quesitos de segurança e inviabilidade mas, sobretudo, introduzindo métodos para recuperação dos presidiários, por meio de oportunidades de profissionalização e reintegração à sociedade. O fato de ser condenado e privado de liberdade pela prática de crimes não pode excluir o preso do rol daqueles que têm acesso a direitos básicos e garantias fundamentais.
Da mesma forma, torna-se necessário ampliar a agilidade e controle das execuções penais, assegurando o fiel cumprimento das sentenças de acordo com a gravidade do crime cometido e no exato período de permanência no presídio. O esgotamento do sistema carcerário não pode mais ser negligenciado, sob pena de se consolidar a cultura de incompetência e impunidade que só ao crime interessa. Notadamente, a maior parte das atividades criminosas têm encontrado guarida e se multiplicado com vigor nos ambientes que abrigam as populações mais pobres, desassistidas em seus direitos fundamentais de cidadania, das oportunidades de trabalho, sem infraestrutura básica e totalmente desprovidas do atendimento adequado nas áreas da saúde e educação. A certeza de que o combate à criminalidade deve também incluir iniciativas socioeducativas evidencia-se nos bons resultados alcançados pelos poucos projetos dessa natureza colocados em prática no País.
Revela-se assim a urgente necessidade de reformulação dos sistemas carcerários, improdutivos, dispendiosos e transformados em verdadeiras escolas de criminalidade e de desprezo aos direitos humanos. Sabe-se agora que a melhora da segurança dependerá de uma profunda mudança conceitual, exigirá competência e, sobretudo, vontade política dos governantes.