Reforma pela metade | Boqnews
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Opiniões

23 DE JUNHO DE 2021

Reforma pela metade

Por: Humberto Challoub

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Em tramitação em Comissão Especial da Câmara Federal, a proposta de Reforma Administrativa de autoria do Governo Federal, que muda regras para os novos servidores públicos, dificilmente conseguirá a abrangência necessária para promover a desejada redução do custeio das máquinas públicas. Apesar de propor alterações nos dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modificar a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o projeto apresenta vícios na origem, uma vez que não incluem funcionários do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público.

São as chamadas categorias “intocáveis”, como juízes, procuradores, parlamentares e militares, que continuarão com todos benefícios e benesses mantidas e, em alguns casos, até ampliadas.
Inadimissível supor que o regime democrático possa prescindir de legítimas instituições representativas e, sobretudo, soberanas na missão de atuar como indispensável agente fiscalizador e de defesa da Nação. Porém, essas premissas podem muito bem ser preservadas e valorizadas sem que exijam tamanho dispêndio de dinheiro público para manutenção de estruturas burocráticas supervalorizadas.

O custeio das instituições que alicerçam o estado brasileiro já é por demais oneroso diante as imensas necessidades da população, especialmente dos milhões de brasileiros ainda relegados à pobreza extrema. Assim, não há como aceitar a preservação de privilégios em detrimento as demais categorias que atuam na atividade pública. Oportuna, a reforma administrativa também deve estimular o questionamento sobre a real necessidade de aprimorar um regime funcional que, na prática, tem produzido poucas vantagens à população que, ao final, sempre paga a conta pelas vantagens oferecidas a determinadas castas de servidores, que se valem de pseudos “direitos adquiridos” para sobrepor tetos de ganhos e limites constitucionais.

O momento de dificuldade imposto pela prolongamento da pandemia exige a formulação de políticas consistentes, na qual se inclui a reforma das administrações públicas. Elas devem estar alinhadas à capacidade de geração de recursos e ao controle dos gastos, de forma a sustentar ações sociais que sejam introduzidas com a finalidade de salvaguardar garantias de vida digna à população brasileira. Já não é mais possível aceitar passivamente que o serviço público seja um espaço para atender aos interesses de poucos e à manutenção contínua de benesses a usurpadores do poder.

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