Uso da garagem em condomínios – parte II | Boqnews

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12 DE ABRIL DE 2016

Uso da garagem em condomínios – parte II

Por: Da Redação

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Na semana passada iniciamos um assunto polêmico em condomínios que é o uso da garagem. Descrevemos rapidamente sobre a escolha das vagas; as locações indevidas deste espaço para terceiros (não moradores) e inclusive sobre vagas destinadas para idosos e deficientes físicos.

Dando sequência no assunto, para que tenha um melhor controle sugere-se que todos os veículos sejam cadastrados. E se for possível, providencie um adesivo com número do apartamento e da garagem ao qual pertence.

Outro fator importante. A garagem foi feita para circulação de carros e não de bicicleta, patins ou skate. Eles podem causar graves acidentes com adultos ou crianças. Deve ser estritamente proibido o trânsito destes brinquedos. É um risco tanto para o motorista – principalmente por não ter visão de 360ª graus de seu carro – como para os condôminos. Toda criança deve estar acompanhada de um adulto quando estiver circulando por este ambiente. Defina uma velocidade máxima (usual é de 10 km/h) e o uso do farol durante o percurso.

Além de todas estas regras, não podemos esquecer da utilização do portão. Em muitos condomínios, o porteiro é responsável por sua abertura e fechamento. Mas há aqueles em que o morador tem o controle. Na maioria dos casos, os acidentes acontecem quando o residente está saindo da garagem através daqueles portões que abrem para cima. Na pressa, a pessoa aperta o botão para abrir. Como alguns controles demoram alguns segundos para serem acionados, o morador aperta o portão para fechar, achando que está abrindo. De repente, o portão começa a abaixar e o motorista não percebe.

Resultado: teto do carro danificado! Aí começam as discussões. O morador tenta reverter o prejuízo, culpando o segurança, que talvez este tenha acionado o controle sem perceber. E o segurança que retruca do outro lado. Enfim, vira uma verdadeira confusão. O ideal, até para evitar toda esta discussão, é a instalação de câmeras de segurança com filmagem. Desta forma, os fatos serão comprovados através de filme. É uma segurança tanto para o morador quanto para o síndico.

 

 

 

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