O juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital considerou regular a convenção municipal do PRTB que escolheu Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo, que estava sendo contestada sob argumento de violação ao estatuto do partido. Sendo assim, a sentença teve publicação nesta quarta (4).
As ações de impugnação contra os atos da convenção do PRTB tiveram apresentações pelo secretário-geral do Diretório Nacional do partido, Marcos André de Andrade. Assim como, de outros filiados.
Desse modo, na sua decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que no caso “não há irregularidade que seja considerada insanável para fins de macular o ato de convenção partidária e o processo eleitoral”.
Ainda haverá julgamentos dos pedidos de registro individuais. Contudo, cabe recurso ao TRE-SP.
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