Terça-feira (31) é o último dia para associados do Santos que não estão em dia com o Clube aderirem ao Plano de Regularização de Associados Inadimplentes. O projeto foi criado para auxiliar os sócios a quitarem seus débitos e regularizarem suas situações no quadro associativo do Peixe.
Os débitos podem ser referentes a mensalidades, ingressos de jogos e manutenção de cadeiras cativas e especiais. O associado que tiver interesse em aderir ao Plano deve procurar a Secretaria Social do Clube até as 19 horas, ou escrever para [email protected]. Mais informações pelo telefone (13) 3257-4033(4034). A Secretaria Social fica na Rua Princesa Isabel, s/nº, Vila Belmiro, ao lado do Memorial das Conquistas, em Santos (SP).
Como funciona
Pelo Plano, o sócio quitará todos os débitos que possui e poderá pagá-los em até seis vezes, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela. Os pagamentos poderão ser efetuados por meio de boleto bancário, cheque ou em três prestações no cartão de crédito (ou o número de parcelas que for permitido pela administradora do cartão utilizado).
Além da regularização do débito anterior, o associado inadimplente também deverá pagar a matrícula referente a 2011 pelo valor anual de associação (R$ 324,00). A partir de 2012, ele poderá escolher outro tipo de periodicidade de pagamento que não seja a anual (mensal, trimestral ou semestral).
Após a regularização das contas, o sócio poderá usufruir de todos os benefícios da associação ao Peixe: meia-entrada nos jogos, compra antecipada de ingressos pelo site www.multiplicacaodospeixes.com.br, convênios e descontos em uma série de estabelecimentos e participação em Assembleias Gerais do Clube, inclusive podendo votar nas eleições do Santos após um ano de contribuição.
Entenda como funcionará a quitação de cada pendência
Mensalidades: Se o sócio tiver mais do que seis mensalidades sem pagamento, serão cobradas apenas as seis últimas (tanto do titular quanto dos dependentes), excluindo as demais do débito. Os valores serão compatíveis aos praticados em 2011. No entanto, o sócio perde o número antigo de matrícula e reinicia sua associação com outro número. O tempo anterior não conta para votar nas eleições (prazo mínimo de um ano de associação) e nem para se tornar sócio remido. Para manter o número de matrícula, o sócio inadimplente deverá quitar toda a dívida em até, no máximo, 5 (cinco) parcelas.
Ingressos: Será feito o pagamento do valor total devido, sem cobrança de juros e correção monetária.
Mensalidades (relativas a até seis meses) e manutenção de cadeiras cativas e/ou especiais: Será cobrado o valor total dos débitos, sem acréscimo de juros e correção monetária.