STF tem ano atípico com três presidentes e maior julgamento da história | Boqnews
27 de dezembro de 2012

STF tem ano atípico com três presidentes e maior julgamento da história

O ano de 2012 ficará marcado no Supremo Tribunal Federal (STF) como tempo de grande movimentação jurídica e administrativa. Foram três presidentes, duas aposentadorias e o maior julgamento já ocorrido na Corte, o da Ação Penal 470. Em 53 sessões divididas entre quatro meses e meio, a Corte julgou os 37 acusados de envolvimento no esquema conhecido como mensalão, condenando 25 réus e absolvendo 12.
O julgamento da ação foi o assunto jurídico de maior repercussão em 2012, mas o STF pautou temas de impacto desde o início do ano. Foram questões que influenciaram a condução do próprio Judiciário e as áreas de política, proteção à mulher, saúde, educação e direitos individuais ou coletivos.
Logo na abertura do ano, em fevereiro, entrou em pauta a ação sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão causou polêmica ainda em 2011, quando o presidente Cezar Peluso defendeu limites para o órgão, enquanto a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, era favorável à maior liberdade do conselho na apuração de desvios cometidos por juízes. Por maioria de votos, o STF garantiu poderes mais amplos ao CNJ.
Com apenas uma semana de intervalo, a Corte voltou a atrair atenções no julgamento de processo envolvendo a Lei Maria da Penha. Sancionada em 2006 para combater a violência doméstica, a norma não estava sendo efetiva porque muitas vítimas desistiam de denunciar os companheiros. O STF decidiu que o Ministério Público pode prosseguir com a denúncia, mesmo contra a vontade da agredida. A Corte também proibiu os juizados especiais, que atuam em pequenas causas, de julgar os crimes envolvendo a Lei Maria da Penha.
Ainda em fevereiro, o Supremo voltou a discutir a Lei da Ficha Limpa, garantindo a sua validade nas eleições municipais deste ano. A decisão também confirmou a aplicação da norma em situações que ocorreram antes de sua edição, em 2010. Quase dois meses depois, no último julgamento comandado por Cezar Peluso, a Corte entendeu que o aborto de fetos sem cérebro não é crime.
Já sob a presidência de Carlos Ayres Britto, que assumiu em 19 de abril, o Supremo confirmou a validade das cotas raciais para o ingresso em universidades públicas. A educação voltou à pauta em maio, quando o STF garantiu a legalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Seguindo a tradição de proteção ao direito das minorias, o STF anulou vários títulos de propriedade na Bahia, que estavam localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. A defesa dos direitos individuais também orientou a decisão, que permitiu a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas que ainda respondem a processo, anulando trecho da Lei Antidrogas, de 2006.
A política foi o tema das últimas sessões antes do julgamento do mensalão, em junho. Os ministros entenderam, por maioria, que os novos partidos têm direito a tempo maior de propaganda em rádio e TV, desde que tenham deputados federais em seus quadros. O caso envolvia a criação do PSD e acabou influenciando decisão posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que a mesma regra do tempo de propaganda deve ser aplicada na distribuição de uma cota maior do Fundo Partidário.
Ayres Britto presidiu o STF até novembro deste ano, quando foi aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. No dia 22 de novembro, tomou posse Joaquim Barbosa, primeiro presidente negro do Supremo, que deverá permanecer no cargo pelos próximos dois anos. Relator do processo do mensalão, Barbosa se dividiu entre as duas funções até 17 de dezembro, quando o julgamento terminou.
 
No dia 29 de novembro, o então integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Zavascki, assumiu a vaga deixada por Peluso. O substituto de Ayres Britto ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff.
Barbosa já adiantou que, no ano que vem, dará prioridade aos casos classificados como “repercussão geral”. Quando há essa identificação, as decisões do STF devem ser aplicadas a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores, desafogando a Justiça. 

Da Redação
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