A crise no País tem levado muitos brasileiros a acumularem cada vez mais dívidas, fazendo com que diversos consumidores acabem ficando com o nome sujo, indo parar em lista de devedores como SPC e Serasa.
As empresas, obviamente, não vão querer sair com o prejuízo e a Justiça procura encontrar outras formas de pagamento, caso o devedor não tenha como arcar com o débito.
No Brasil, embora a lei impeça que a moradia de família seja usada para pagamento de dívidas, há casos em que os magistrados aceitam a tomada do imóvel, fazendo com que o bem conquistado com tanto suor acabe sendo leiloado.
E isso vale tanto para leilão online quanto presencial.
Mas esse é um caminho que ninguém espera que seja tomado, não é mesmo?
Por isso, confira os erros que podem levâ-lo a perder sua casa própria.
Conheça os erros que você não pode cometer
Você, atualmente, está com muitas dívidas e não sabe como pagar?
Saiba que o risco de seu imóvel parar em um leilão é considerável caso não arque com o que deve em um determinado período.
Saiba como isso pode acontecer e evite que a situação chegue a esse ponto:
● Prestações em atraso do financiamento imobiliário
Como se trata da compra de um bem alienado fiduciariamente ao banco credor, o imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário.
Neste caso, com três prestações atrasadas, o prejudicado pode dar início ao processo de execução do imóvel. O mesmo direito também é garantido aos credores pela “alienação fiduciária”.
Com isso, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco.
● Dívidas trabalhistas com empregados domésticos
A penhora também é permitida para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel.
Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios do trabalhador, o bem poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
Por isso, quando a compra da residência é negociada diretamente com o proprietário, para evitar uma herança indesejada, é importante pesquisar a vida de quem está vendendo o bem.
O mesmo cuidado serve para o levantamento no Cartório de Registro de Imóveis.
● Dívidas de pensão alimentícia dos filhos
Quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos, a Justiça entende como uma exceção e pode levar à penhora do bem da família.
Deixar de pagar a pensão dos filhos também é considerado crime inafiançável.
Portanto, o devedor, além de perder o patrimônio, ainda pode ser preso.
Ele também ficará detido até que regularize a situação.
● Dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel
Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias dele próprio.
Dívidas de condomínio e IPTU são considerados débitos do próprio patrimônio e podem fazer com que o proprietário perca esse precioso bem.
● Imóvel como garantia de dívida
O devedor também pode perder o imóvel quando ele for oferecido como garantia de uma dívida.
O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora caso os pagamentos não sejam efetuados nos dias corretos.
● Imóvel comprado com dinheiro sujo
Em caso de imóvel comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, ele pode ser penhorado mesmo que abrigue a família do criminoso.
● Fiador em aluguel
O fiador em um contrato de aluguel que se compromete a garantir os pagamentos do inquilino também fica sujeito a ter o imóvel penhorado em caso de inadimplência.
Dessa forma, o patrimônio usado como garantia servirá como forma de adquirir dinheiro para quitar a dívida.
● Propriedade de luxo
Embora a lei 8.009/90 não seja explícita quanto a isso, quem mora em uma propriedade de luxo também corre o risco de perdê-la para o pagamento de dívidas.
Muitos juízes de primeira e segunda instâncias entendem que, nesses casos, o devedor não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.
● Na planta
Antes de comprar na planta, é preciso que o consumidor pesquise bastante.
É que algumas empresas não são donas do terreno e, caso aconteça algum problema, o consumidor perderá todo dinheiro que já pagou.
Para completar, as incorporadoras têm seis meses a partir da data de lançamento do empreendimento para desistir de construí-lo.