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Foto: Divulgação Saiba os motivos que um imóvel vai a leilão

Suas finanças

03 DE SETEMBRO DE 2017

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Evite os 9 erros que podem fazê-lo perder seu imóvel e levá-lo a leilão

Embora a lei impeça que a moradia de família seja usada para pagamento de dívidas, há casos em que os juízes aceitam a tomada do imóvel

Por: Da Redação

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A crise no País tem levado muitos brasileiros a acumularem cada vez mais dívidas, fazendo com que diversos consumidores acabem ficando com o nome sujo, indo parar em lista de devedores como SPC e Serasa.

As empresas, obviamente, não vão querer sair com o prejuízo e a Justiça procura encontrar outras formas de pagamento, caso o devedor não tenha como arcar com o débito.

No Brasil, embora a lei impeça que a moradia de família seja usada para pagamento de dívidas, há casos em que os magistrados aceitam a tomada do imóvel, fazendo com que o bem conquistado com tanto suor acabe sendo leiloado.

E isso vale tanto para leilão online quanto presencial.

Mas esse é um caminho que ninguém espera que seja tomado, não é mesmo?

Por isso, confira os erros que podem levâ-lo a perder sua casa própria.

 

Saiba os motivos que um imóvel vai a leilão

É importante conhecer quais são os riscos que podem levar um imóvel a leilão. Foto: Divulgação

Conheça os erros que você não pode cometer

 

Você, atualmente, está com muitas dívidas e não sabe como pagar?

Saiba que o risco de seu imóvel parar em um leilão é considerável caso não arque com o que deve em um determinado período.

Saiba como isso pode acontecer e evite que a situação chegue a esse ponto:

 

● Prestações em atraso do financiamento imobiliário

Como se trata da compra de um bem alienado fiduciariamente ao banco credor, o imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário.

Neste caso, com três prestações atrasadas, o prejudicado pode dar início ao processo de execução do imóvel. O mesmo direito também é garantido aos credores pela “alienação fiduciária”.

Com isso, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco.

 

● Dívidas trabalhistas com empregados domésticos

A penhora também é permitida para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel.

Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios do trabalhador, o bem poderá ser retomado para a quitação dos débitos.

Por isso, quando a compra da residência é negociada diretamente com o proprietário, para evitar uma herança indesejada, é importante pesquisar a vida de quem está vendendo o bem.

O mesmo cuidado serve para o levantamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

● Dívidas de pensão alimentícia dos filhos

Quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos, a Justiça entende como uma exceção e pode levar à penhora do bem da família.

Deixar de pagar a pensão dos filhos também é considerado crime inafiançável.

Portanto, o devedor, além de perder o patrimônio, ainda pode ser preso.

Ele também ficará detido até que regularize a situação.

 

● Dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel

Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias dele próprio.

Dívidas de condomínio e IPTU são considerados débitos do próprio patrimônio e podem fazer com que o proprietário perca esse precioso bem.

 

● Imóvel como garantia de dívida

O devedor também pode perder o imóvel quando ele for oferecido como garantia de uma dívida.

O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora caso os pagamentos não sejam efetuados nos dias corretos.

 

● Imóvel comprado com dinheiro sujo

Em caso de imóvel comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, ele pode ser penhorado mesmo que abrigue a família do criminoso.

 

● Fiador em aluguel

O fiador em um contrato de aluguel que se compromete a garantir os pagamentos do inquilino também fica sujeito a ter o imóvel penhorado em caso de inadimplência.

Dessa forma, o patrimônio usado como garantia servirá como forma de adquirir dinheiro para quitar a dívida.

 

● Propriedade de luxo
Embora a lei 8.009/90 não seja explícita quanto a isso, quem mora em uma propriedade de luxo também corre o risco de perdê-la para o pagamento de dívidas.

Muitos juízes de primeira e segunda instâncias entendem que, nesses casos, o devedor não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.

 

● Na planta
Antes de comprar na planta, é preciso que o consumidor pesquise bastante.

É que algumas empresas não são donas do terreno e, caso aconteça algum problema, o consumidor perderá todo dinheiro que já pagou.

Para completar, as incorporadoras têm seis meses a partir da data de lançamento do empreendimento para desistir de construí-lo.

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