Mongaguá autoriza parklets em vias públicas | Boqnews
Foto: Divulgação/PMS

infraestrutura

10 DE NOVEMBRO DE 2025

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Mongaguá autoriza parklets em vias públicas

As plataformas são intervenções urbanas que transformam estacionamentos em espaços de convívio, com mesas e bancos

Por: Da Redação

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Mongaguá se insere cada vez mais no rol de cidades que promovem o desenvolvimento econômico em harmonia com a humanização dos ambientes públicos. A novidade da vez é o Programa ‘Rua Viva’, que permite a bares, restaurantes e similares utilizarem Parklets, reservas de espaço ou extensões de calçada defronte ao local que se transformam em áreas de convivência.

“É um mecanismo de fácil adesão e esteticamente favorável. Que fomenta o turismo e a geração de emprego e renda, de uma maneira responsável e ordenada. Assim, respeitando as diretrizes de acessibilidade, segurança viária e sustentabilidade ambiental”, celebra o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rafael Luiz Redó Garcia.

Para aderir ao Programa ‘Rua Viva’ e instalar um Parklet, o interessado deve requerer autorização junto ao setor de Obras Particulares. Assim, apresentar o cumprimento de requisitos técnicos e o pagamento de uma taxa de uso de espaço público.

“O valor será calculado de acordo com o valor venal do metro quadrado da testada do imóvel, conforme a Planta Genérica de Valores”, explica o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes, que emenda: “o Parklet substitui aquele monte de cadeiras espalhadas e que atrapalham as calçadas, oferecendo maior conforto a todos”.

Estrutura

O responsável pela intervenção deve utilizar apenas o trecho correspondente às vagas de estacionamento que serão temporariamente segregadas. Assim, garante que a ação não prejudique a visibilidade da via nem interfira nas redes de drenagem. Também deve respeitar a largura da testada do imóvel e só poderá avançar para as áreas laterais mediante autorização dos proprietários vizinhos.

Aliás, não será permitido instalar Parklets em áreas exclusivas ou destinadas a veículos escolares, táxis e carga e descarga. Também se proíbe a instalação do mobiliário em faixas exclusivas de ônibus, ciclofaixas, ciclovias ou trechos de feiras livres.

O tamanho do mobiliário, as condições de uso e demais detalhes estão no Decreto Municipal nº 7.929/2025 da edição de segunda-feira (03/11) do Diário Oficial Eletrônico. O interessado pode acessar pelo site da Prefeitura.

Outras informações

Os interessados podem obter outras informações junto à Unidade Gestora de Obras Particulares, que fica no 1º andar do Paço Municipal, à Avenida Getúlio Vargas nº 67, Centro, pelo telefone (13) 3445-3024 ou pelo e-mail [email protected].

 

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