Acompanhando a tendência entre as cidades litorâneas e favorecendo as pessoas e animais sensíveis ao barulho, a Prefeitura de Mongaguá publicou nesta quarta-feira (17) decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 3.395/2025, iniciativa da Câmara Municipal sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski.
Desse modo, pela norma, ficam proibidos a queima, soltura, manuseio e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso, que comprovadamente são nocivos à saúde humana, especialmente de crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), bem como aos animais.
Haverá permissão, no entanto, da utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam exclusivamente efeitos visuais, sem estampido. Dessa maneira, desde que atendam integralmente às normas técnicas e de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como à legislação pertinente.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Meio Ambiente e setores de Fiscalização do Comércio e de Posturas.
A inobservância sujeitará o infrator a penalidades como multa no valor de 300 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Desse modo, correspondendo a R$11.106,00, por infração constatada; e a apreensão imediata dos artefatos e materiais correlatos.
A restituição dos itens será condicionada ao pagamento integral da multa, sem prejuízo das demais sanções. Os artefatos apreendidos que apresentem risco à segurança ou que não atendam às normas técnicas poderão ser descartados.
Além disso, a íntegra do Decreto nº 7.967/2025 consta na edição do DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quarta (17), acessada pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUyNjA3.
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