Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank | Boqnews
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Economia

21 DE JANEIRO DE 2026

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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank

Medida considerou o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, insolvência e vínculo de controle com o Banco Master

Por: Da Redação

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Nesta quarta-feira (21), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.

Sendo assim, o Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.

Além disso, o conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.

Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.

Apuração

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais.

Portanto, o resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.

Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

 

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