À medida em que o início do ano letivo se aproxima, é natural que muitos pais com filhos em escolas particulares fiquem em dúvida sobre procedimentos na hora de lidar com as instituições. É nesse momento que indagações quanto ao que deve constar na relação de materiais escolares, a compra dos uniformes e o relacionamento legal junto a escola (matrícula, cobrança, etc...) acabam vindo à tona.
"A recomendação principal é que a pessoa se comporte como quando está comprando uma mercadoria. Deve sempre questionar e duvidar. Perguntar o quanto puder, saber onde e como está investindo", avisa o coordenador do Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), Adelino Rodrigues.
Uma recomendação, por exemplo, é de que na hora da compra do material escolar, os pais evitem levar os filhos. "As lojas estão repletas de propagandas feitas para atingir a criança, com cadernos de personagens de desenhos ou artistas. E quando o pai compra esse material, ele está na verdade comprando a publicidade, que encarece o produto", alerta Rodrigues.
Outra dica é comprar o material juntamente de outros pais. "Quando se compra em grandes quantidades, geralmente se barateia o custo individual das peças", explica o coordenador do Cidoc, que ainda avisa: "É importante questionar para que os itens da lista serão usados. Por exemplo: onde o aluno usará o papel machê que está sendo pedido?", complementa.
Confira outras orientações importantes do Cidoc
Reserva de matrícula: A taxa de reserva de vaga em escola particular pode ser cobrada, mas o valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade. Ao aluno que cumpriu com todas as obrigações no decorrer do ano letivo, é garantida a renovação da matrícula sem necessidade de reserva. É proibida qualquer punição pedagógica ao aluno em razão de dívidas.
Garantias em contrato escolar: Solicitar garantias — como fiador com imóvel, cheques pré-datados e notas promissórias — para a contratação de serviços em escolas particulares é prática abusiva, pela prestação de serviços educacionais não poder ser considerada um investimento financeiro com objetivo de lucro.
O que pode ser cobrado: A anuidade escolar engloba também prestação de serviços (matrícula, estágios, expedição de 1ª via de documentos — incluindo histórico escolar — e 1ª via de certificados ou diplomas. Atenção: em São Paulo, a Lei 12.248/2006 permite a cobrança desses documentos, embora isso seja objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.713) .
Desistência de matrícula: Se a desistência for antes do início das aulas, deve-se devolver o valor total pago pelo consumidor, já que não houve a prestação de serviço. Só poderão ser cobradas despesas administrativas que forem comprovadas, discriminadas por escrito e previstas em contrato. Se a desistência ocorrer após o início das aulas, a escola não poderá reter toda a quantia paga, mas pode cobrar uma taxa, demonstrando gastos ou eventuais prejuízos decorrentes da desistência, através de planilha que pode ser solicitada pelo consumidor.
Uniforme: A lei 8.907/94 estabelece que a escola adote critérios para a escolha do uniforme escolar levando em conta as condições climáticas e econômicas do estudante e de sua família. A venda de uniformes com preço ou qualidade inadequados é passível de caracterização de vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Serviço
O consumidor pode acionar o Cidoc pelo [email protected], pelos telefones 3202-1905 ou 3202-1899, ou ainda comparecendo ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 426). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 14 horas.
Cidoc esclarece dúvidas mais frequentes para o início do ano letivo
À medida em que o início do ano letivo se aproxima, é natural que muitos pais com filhos em escolas particulares fiquem em dúvida sobre procedimentos na hora de lidar com as instituições. É nesse momento que indagações quanto ao que deve constar na relação de materiais escolares, a compra dos uniformes e o relacionamento legal junto a escola (matrícula, cobrança, etc…) acabam vindo à tona.
“A recomendação principal é que a pessoa se comporte como quando está comprando uma mercadoria. Deve sempre questionar e duvidar. Perguntar o quanto puder, saber onde e como está investindo”, avisa o coordenador do Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), Adelino Rodrigues.
Uma recomendação, por exemplo, é de que na hora da compra do material escolar, os pais evitem levar os filhos. “As lojas estão repletas de propagandas feitas para atingir a criança, com cadernos de personagens de desenhos ou artistas. E quando o pai compra esse material, ele está na verdade comprando a publicidade, que encarece o produto”, alerta Rodrigues.
Outra dica é comprar o material juntamente de outros pais. “Quando se compra em grandes quantidades, geralmente se barateia o custo individual das peças”, explica o coordenador do Cidoc, que ainda avisa: “É importante questionar para que os itens da lista serão usados. Por exemplo: onde o aluno usará o papel machê que está sendo pedido?”, complementa.
Confira outras orientações importantes do Cidoc
Reserva de matrícula: A taxa de reserva de vaga em escola particular pode ser cobrada, mas o valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade. Ao aluno que cumpriu com todas as obrigações no decorrer do ano letivo, é garantida a renovação da matrícula sem necessidade de reserva. É proibida qualquer punição pedagógica ao aluno em razão de dívidas.
Garantias em contrato escolar: Solicitar garantias — como fiador com imóvel, cheques pré-datados e notas promissórias — para a contratação de serviços em escolas particulares é prática abusiva, pela prestação de serviços educacionais não poder ser considerada um investimento financeiro com objetivo de lucro.
O que pode ser cobrado: A anuidade escolar engloba também prestação de serviços (matrícula, estágios, expedição de 1ª via de documentos — incluindo histórico escolar — e 1ª via de certificados ou diplomas. Atenção: em São Paulo, a Lei 12.248/2006 permite a cobrança desses documentos, embora isso seja objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.713) .
Desistência de matrícula: Se a desistência for antes do início das aulas, deve-se devolver o valor total pago pelo consumidor, já que não houve a prestação de serviço. Só poderão ser cobradas despesas administrativas que forem comprovadas, discriminadas por escrito e previstas em contrato. Se a desistência ocorrer após o início das aulas, a escola não poderá reter toda a quantia paga, mas pode cobrar uma taxa, demonstrando gastos ou eventuais prejuízos decorrentes da desistência, através de planilha que pode ser solicitada pelo consumidor.
Uniforme: A lei 8.907/94 estabelece que a escola adote critérios para a escolha do uniforme escolar levando em conta as condições climáticas e econômicas do estudante e de sua família. A venda de uniformes com preço ou qualidade inadequados é passível de caracterização de vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Serviço
O consumidor pode acionar o Cidoc pelo [email protected], pelos telefones 3202-1905 ou 3202-1899, ou ainda comparecendo ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 426). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 14 horas.