No ano passado foram entregues na Delegacia da Receita Federal em Santos 380 mil declarações, número recorde que deve ser alcançado esse ano. Neste ano, a delegacia aguarda, a partir desta quinta-feira (1º), a
entrega das declarações do imposto de renda período fiscal 2011.
Atualmente, a entrega deve ser feita via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O pagamento do imposto de Renda pode ser feito em oito parcelas, com vencimento da primeira cota em 30 de abril. Já no caso da restituição, a devolução será feita em sete lotes, a partir de junho.
As Pessoas físicas obrigadas a declarar são aquelas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$23.499, no ano passado, ou que possui bens acima de R$300 mil.
Novidades para esse ano
Obrigatoriedade na declaração - A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade,
não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
Deduções - O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23. Na forma de tributação utilizando o desconto
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente - A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de
2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.
Doações Estatuto do Idoso - A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano calendário
de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.
Obrigatoriedade do uso de certificado digital - A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
No ano passado foram entregues na Delegacia da Receita Federal em Santos 380 mil declarações, número recorde que deve ser alcançado esse ano. Neste ano, a delegacia aguarda, a partir desta quinta-feira (1º), a
entrega das declarações do imposto de renda período fiscal 2011.
Atualmente, a entrega deve ser feita via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O pagamento do imposto de Renda pode ser feito em oito parcelas, com vencimento da primeira cota em 30 de abril. Já no caso da restituição, a devolução será feita em sete lotes, a partir de junho.
As Pessoas físicas obrigadas a declarar são aquelas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$23.499, no ano passado, ou que possui bens acima de R$300 mil.
Novidades para esse ano
Obrigatoriedade na declaração – A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade,
não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
Deduções – O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23. Na forma de tributação utilizando o desconto
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de
2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.
Doações Estatuto do Idoso – A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano calendário
de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.
Obrigatoriedade do uso de certificado digital – A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.