O Ministério Público Federal em Santos (SP) descobriu mais irregularidades no concurso público promovido neste ano pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e reafirmou o pedido de anulação do certame.
Critérios ilegais e desproporcionais previstos no edital causaram a desclassificação indevida de 56 candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
A requisição do MPF, protocolada nesta sexta-feira na Justiça Federal, reforça os argumentos já apresentados na ação civil pública ajuizada em agosto para invalidação do processo seletivo.
Os 56 cotistas foram eliminados com base no item 2.9 do edital.
O texto prescreve a possibilidade de desclassificação caso uma comissão avaliadora julgue improcedente a autodeclaração ou se o candidato não se submeter ao processo de verificação, recusando-se a ser fotografado ou a responder perguntas sobre seu perfil racial.
A primeira hipótese afastou 18 concorrentes da seleção, enquanto a segunda levou à exclusão de outros 38.
Sem autorização
Porém, a legislação não autoriza a adoção de critérios desse tipo para justificar a eliminação de candidatos.
Tanto a Lei 12.990/14 quanto a Orientação Normativa 03/16 do Ministério do Planejamento, que normatizam os parâmetros à participação de cotistas em concursos públicos, preveem apenas a apresentação de declaração falsa como critério para a desclassificação de concorrentes autodenominados pretos ou pardos.
“A eliminação automática do candidato pela simples divergência do órgão avaliador (no caso, a Comissão de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), sem a presença do componente da fraude ou má-fé, expressa uma clamorosa ofensa ao postulado da proporcionalidade”, afirmou o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação. Segundo ele, eventuais discordâncias poderiam, neste caso, ensejar apenas que o candidato fosse removido da lista correspondente às vagas reservadas para a de concorrência geral, medida menos drástica e traumática.
“A presença de cláusula excludente e discriminatória, na acepção mais pejorativa dos termos, além de surtir prejuízos concretos aos candidatos eliminados do certame por simples divergência de sua comissão avaliadora, desestimula que outros se autodeclarem negros e, consequentemente, se inscrevam na disputa pelo regime de cotas, uma vez que ficarão receosos de fazer essa opção e, ao fim, ser penalizados com a eliminação, que lhes retirará a possibilidade de participar do certame e galgar uma das vagas ofertadas”, destacou o procurador.
Nulidade absoluta
As novas irregularidades constatadas descartam também a possibilidade de um acordo com a Codesp. Após o ajuizamento da ação civil pública, a companhia havia manifestado disposição para rever outras falhas já apontadas no certame pelo MPF, como a aplicação das mesmas notas de corte a todos os candidatos e a consequente exclusão de cotistas que deveriam constar do resultado final.
Conforme Bartolomazi, os elementos agora apontados maculam o concurso de nulidade absoluta, sem possibilidade de conciliação.
Além de reafirmar o pedido de anulação do processo seletivo, o MPF quer que a Codesp seja proibida de incluir critérios desse tipo nos próximos concursos que promover. As requisições se somam àquelas já apresentadas na inicial da ação, entre elas a desconstituição de eventuais vínculos funcionais que já tenham se firmado entre a empresa e os candidatos classificados.
A Reportagem do Boqnews.com encaminhou questionamento à Assessoria de Comunicação da Codesp, mas até o fechamento deste texto, a mesma não havia enviado a posição sobre o tema.
Para pesquisar
O número da ação é 5001942-85.2017.4.03.6104.