Quem disponibilizar canudos de plástico no Estado de São Paulo corre o risco de levar uma multa bem ‘salgada’.
O governador João Doria, o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido e o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fernando Capez, assinaram nesta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei n°17.110, de 12 de julho.
Ele proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo.
O decreto foi publicado hoje (16) no Diário Oficial do Estado.
Além disso, prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais.

Lei proíbe o uso de canudos em estabelecimentos no Estado de São Paulo. Multas ultrapassam R$ 5,3 mil. Foto: Divulgação
As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros.
Além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.
Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60.
A cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).
Com o valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).
Já a outra metade será para o Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.