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24 DE MARÇO DE 2008

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Plano Diretor do Turismo deverá ter prazo ampliado

Os municípios com mais de 20 mil habitantes que ainda não elaboraram seus planos diretores poderão aprová-los até 30 de junho deste ano. Projeto de lei que prorroga o prazo para esse procedimento será analisado nesta quinta-feira (27) em reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), marcada para as 11h30. A matéria (PLS […]

Por: Da Redação

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Os municípios com mais de 20 mil habitantes que ainda não elaboraram seus planos diretores poderão aprová-los até 30 de junho deste ano. Projeto de lei que prorroga o prazo para esse procedimento será analisado nesta quinta-feira (27) em reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), marcada para as 11h30.


A matéria (PLS 93/06), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), segundo o qual todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e de interesse turístico, deveriam ter seus planos diretores aprovados pelas respectivas Câmaras de Vereadores até julho de 2006. Em virtude do descumprimento da lei por quase 25% dos municípios brasileiros, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em forma de substitutivo que prorroga o prazo para junho de 2008.


De acordo com o Estatuto da Cidade, os prefeitos que deixarem de tomar providências necessárias para garantir tanto a aprovação do plano diretor quanto a revisão dos planos já vigentes incorrem em improbidade administrativa.


O plano diretor é uma lei municipal de planejamento territorial que estabelece normas para a ocupação da cidade. Cada plano diretor deve identificar e analisar características físicas, atividades predominantes e vocações da cidade, bem como problemas e potencialidades do município. O documento deve ser elaborado em conjunto com representantes da sociedade civil (sindicatos, comerciantes, conselhos comunitários, universidades, por exemplo), tendo como meta uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do local, além da plena garantia do cumprimento da função social da propriedade.

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