Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (4) habeas corpus da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. O HC seria para impedir a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentaram mudar o posicionamento firmado pela Corte em 2016. A partir de quando foi autorizada a prisão, após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento do STF durou em torno de nove horas.
A última a votar foi a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que desempatou a decisão dos demais ministros. Ela havia dito que iria manter o mesmo entendimento que marcou os próprios votos desde 2009. No momento em que se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. ‘’Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância’’, afirmou Cármen Lúcia.
Em julho do ano passado, o ex-presidente foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acrescentou a pena; que aumentou para 12 anos e um mês. A condenação se refere a ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde o direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março. Com isso ele estava impedido da eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus, o juiz federal Sérgio Moro é quem irá determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto a medida não é instantânea. pois há mais um recurso pendente na segunda instância da Justiça Federal, no TRF4. Por fim, ele precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula. Porém abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril. Fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considerá-los protelatórios. Autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto. Foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje. Permanece válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.