Advogada especialista comenta sobre portaria que regula trabalho em feriados | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

lei trabalhista

20 DE JUNHO DE 2025

Siga-nos no Google Notícias!

Advogada especialista comenta sobre portaria que regula trabalho em feriados

Com a implantação da Portaria 3.665/2023, permissão para trabalho no feriado deverá ter negociação de trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva

Por: Vinícius Dantas
Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio.

A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em domingos e feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. Além da observância da legislação municipal.

Conforme o governo, a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, “o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”. No entanto, com a nova portaria, há uma dúvida sobre como funcionarão os comércios durante os feriados.

 

Mudanças

A professora universitária e advogada especialista em Direito do Trabalho, Carmen Lúcia de Mello explica sobre o que vai mudar com a portaria. “Ela exige que as empresas negociem previamente com os sindicatos representativos dos trabalhadores para autorizar atividades laborais nessas datas”.

 

Proibição do trabalho

Ela acrescenta que a legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é regulamentado por lei. Inclusive o Artigo 386 da CLT prevê que, havendo trabalho aos domingos, deverá ser organizada escala de revezamento quinzenal. “Ou seja, a empregada mulher que trabalhe em um domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.”

 

Acordos coletivos

A advogada cita que pelas novas regras, o trabalho em domingos e feriados deverá ser regulamentado por meio de convenções ou acordos coletivos entre sindicatos patronais e de empregados. Isso significa que as empresas não poderão mais operar nesses dias sem uma negociação prévia com os sindicatos, mesmo que haja previsão em convenções coletivas anteriores à portaria. Cabe aos sindicatos no momento da negociação sindical estabelecer as regras.

Portanto, a nova portaria altera uma norma, publicada na gestão do governo anterior, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal na gestão atual.

“Para entendermos porque a antiga regra foi considerada ilegal precisamos entender dois pontos: primeiro é destacar que portarias ministeriais não podem modificar ou revogar dispositivos legais aprovados pelo Congresso Nacional. Elas têm a função de regulamentar a aplicação da legislação existente, mas dentro dos limites fixados no nosso   ordenamento jurídico”.

Além disso, o segundo ponto é que a norma já existia em nosso ordenamento, no art.6º-A da lei 10.101/00, inserido pela lei 11.603/07, que determinava que o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer com previsão em convenção coletiva firmada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados.

 

Mais detalhes

A portaria 3.665/23 apenas reafirma um requisito já previsto em lei, não criando qualquer nova obrigação nem restringindo direitos que já não dependessem de negociação coletiva. Trata-se de um instrumento administrativo que não tem poder para inovar ou contrariar o que estabelece uma lei federal, apenas ato normativo infralegal.

A princípio, destaca a profissional,  não é motivo de alarme. A Convenção do Comércio da Baixada Santista é posterior a Portaria de 2023, portanto ela deve ser consultada, o que evita uma avalanche de acordos individuais.

“A modificação se aplica às empresas de grande e pequeno portes, não se aplicando a feiras livres. O ordenamento municipal deve ser observado.  As empresas devem identificar quais funções e setores requerem atividades em feriados e domingos e, caso não tenha nenhuma previsão, devem negociar com os sindicatos representativos para discutir e formalizar os termos dos acordos coletivos.”

 

Sinhores

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINHORES) informa que essa portaria não afeta o setor.

 

Abrasel

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Baixada Santista, esta portaria está em discussão. Contudo, ela não se refere a bares e restaurantes que abrem até por uma necessidade da população aos sábados e domingos.  “Está voltada para o comércio atingindo também as lojas de shopping e por isso há toda uma discussão em trâmite”, destaca em nota.

 

Sinthoress

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sinthoress), as atividades constantes no anexo IV que não tenham sido revogadas pela portaria 3.665/23 têm autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados eliminando a necessidade de solicitar uma autorização temporária à inspeção do trabalho.

As atividades revogadas pela Portaria MTE nº 3.665/2023 (subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II — Comércio, do Anexo IV) passaram a necessitar de autorização em convenção ou acordo coletivo para operar nos feriados, além de observarem a legislação municipal, conforme artigo 6º-A da Lei 10.101/00.

Com isso, a categoria de Bares e Restaurantes, como prevista no nº 11, do item II (Comércio), do Anexo IV da Portaria 671/2021, possibilita o funcionamento domingos e feriados e foi mantida na nova portaria.

Sincomércio

O presidente do Sincomércio Baixada Santista e Vale do Ribeira, Omar Abdul Assaf, comenta o posicionamento do sindicato. “Na Baixada Santista, esse entendimento já vem sendo praticado há muitos anos. Nossa convenção coletiva prevê a autorização para o trabalho em domingos e feriados, fruto de um esforço contínuo do Sincomércio nas negociações”.

“Esse trabalho foi e continua sendo realizado justamente para oferecer respaldo e tranquilidade aos empresários da região. Sempre defendemos que essa é uma necessidade fundamental para o varejo local, especialmente em uma região com forte vocação turística e grande movimentação nos feriados e fins de semana”, explica.

 

CDL Santos Praia

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Santos Praia, Nicolau Miguel Obeidi também comenta o posicionamento. “No nosso ramo de atividades não vai ter alteração alguma, nem em bares e hotéis, nem no comércio, porque já está regulamentado há muitos anos pelos sindicatos no qual participamos, o Sincomércio e Sinhores”.

Assim, o que vai alterar essa lei é para aqueles que não são sindicalizados ou para as profissões que não têm acordo sindical. Isso é só uma maneira de dar uma força para os sindicatos para dizer que eles participam deste tipo de regulamentação, mas apenas para profissões que não estão sindicalizadas”.

 

Sindedif

O presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios de Santos e Cubatão (Sindedif), José Maria Félix enfatiza a posição da categoria. “Eu entendo ser importante que haja a Portaria 3.665 para regulamentar o trabalho aos feriados no setor de comércio e serviços. Porque a portaria exige a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria, e não uma abertura automática onde não ouvia os empregados. Ou seja, há a necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores nesses momentos”.

“O setor comercial vê a necessidade de abrir aos feriados e está correto em função do movimento em uma cidade turística. Então, não vejo problemas desde que haja concordância e acordo com os funcionários”, acrescenta.

Félix destaca que o Sindedif já havia assegurado os direitos trabalhistas para empregados em edifícios em negociações com o sindicato patronal. “Faz mais de cinco anos que a nossa convenção coletiva já deixa tudo muito bem definido. E não só em relação a feriados, mas também aos domingos”.

Por exemplo, o empregado em edifício tem direito a pelo menos um domingo de folga ao mês, além, é claro, das folgas semanais. Caso ele não tenha esse domingo, terá multa de 200% sobre o dia trabalhado. Agora, caso o feriado seja trabalhado sem compensação, o empregador deverá remunerar o dia acrescido de 100%.”

 

Sincomerciários

De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio da Baixada Santista (Sincomerciários), Washington Vicente, a nova portaria, revoga a portaria 671/2021 que contradizia as leis 605/49, 12.832/07 e a última mais recente é a lei 10101/2000, que aborda o PLR e as necessidades de um acordo ou convenção coletiva para o trabalho dos trabalhadores nos domingos e feriados. “Às vezes confundem a abertura do estabelecimento, que é por lei municipal, com o trabalho dos empregados nestes dias.”

O presidente comenta sobre a nova decisão do Ministério em prorrogar a data. “Infelizmente, o ministério vem sendo pressionado pelo setor patronal, principalmente supermercados estavam fazendo lobby no Congresso inclusive com projetos de lei para derrubar a portaria.  Para os comerciários da Baixada Santista, nós conseguimos por diálogo com o sindicato patronal. E sempre conseguimos bons acordos, para ambas as categorias.”

Vicente também menciona se a medida será geral ou individualizado para os comerciantes entrarem em contato com os sindicatos para formalizar o acordo coletivo. “As negociações acontecem nas negociações coletivas, entre sindicatos laboral (empregados) e o sindicato do setor econômico (patrões)”, esclarece.

Ele cita que federações de empregados e patronal, confederações patronais ou empregados e acordos coletivos entre empresas e sindicatos laborais, estes somente se houverem entraves nas negociações coletivas gerais.

 

Confira as notícias do Boqnews no Google News e fique bem informado.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.