O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente do estado atual da enfermidade. A decisão vale para aposentados, pensionistas e militares inativos, e reforça a segurança jurídica ao garantir o benefício mesmo quando a doença está controlada ou em remissão.
A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção para portadores de doenças como câncer, cardiopatias, cegueira, HIV assintomático, doenças mentais e patologias relacionadas ao trabalho. Além disso, os beneficiários podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos a partir do diagnóstico.
Nildemar Ruella, diagnosticado com câncer após três cirurgias para remoção de neoplasias malignas, comprovou a doença por meio de laudo médico e exames. Ele solicitou a isenção à PETROS e ao INSS e recebeu o benefício em menos de 20 dias. Também pediu a restituição junto à Receita Federal e teve o direito reconhecido em menos de um mês, recebendo o valor referente a três anos.
Gustavo Amorim, contador e advogado da ISENTE IR, afirma que a disseminação dessas informações ajuda a garantir os direitos dos pacientes. Segundo ele, todos os processos conduzidos pela empresa tiveram sucesso na obtenção da isenção do Imposto de Renda.
Amorim explica que o STJ reafirmou que a isenção independe da presença de sintomas atuais ou da continuidade do tratamento. A corte concedeu o benefício a uma contribuinte que havia tratado sua cardiopatia grave, mas teve o pedido negado em instância inferior.
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