Pouco mais de um ano depois de publicar o passo a passo para que o paciente do SUS tenha garantido o direito de iniciar o tratamento contra o câncer em 60 dias, o Ministério da Saúde faz uma correção na norma como forma de fechar uma brecha aberta para atrasos no início do tratamento.
A pasta publicou, nesta quarta-feira (4), uma nova portaria sobre o assunto, retificando a portaria original, publicada em maio de 2013.
O novo texto determina que o prazo de 60 dias seja contado “a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico”; ou seja, já a partir do resultado do exame laboratorial.
O texto original determinava a contagem do prazo “a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente”, o que poderia significar um intervalo adicional de semanas ou meses, alertou o Instituto Oncoguia, como publicado pela Folha à época da primeira portaria.
Isso porque, argumenta a entidade, o registro do exame no prontuário do paciente pode ocorrer apenas durante a primeira consulta com o médico após o resultado do exame.