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Foto: Nando Santos

Lei municipal

18 DE ABRIL DE 2018

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Para Ministério das Cidades, lei das cargas vivas é inconstitucional

Ministério das Cidades diz que lei é inconstitucional, a lei municipal, publicada nesta quinta (19), que traz restrições ao embarque de carga viva pelo Município

Por: Fernando De Maria

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Com a sala Esmeraldo Tarquínio repleta de políticos, assessores e simpatizantes da causa em defesa da vida animal. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sancionou o projeto de lei. O projeto elimina o transporte de cargas vivas pelas ruas da Cidade. A lei foi publicada na quinta (19) no Diário Oficial.

No entanto, ela deve ter vida curta. Pois o Ministério das Cidades, que representa o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, ressalta que a Constitutição é clara: é competência da União legislar sobre trânsito e transporte. Cabe ao Ministério Público ou algum interessado questionar a medida na Justiça.

Com diversas exceções, entre elas o transporte de animais domésticos, para fins terapêuticos ou para a Polícia Militar, por exemplo, a lei tem alvo certo. Ou seja, impedir o tráfego de animais vivos rumo ao Porto de Santos.

Autor da proposta, o vereador Benedito Furtado (PSB)  classificou como histórica a decisão. “Estamos se tornando referência para o País e quiçá para o mundo”.

Ele lembra que a Cidade já foi pioneira na proibição da presença de animais em circo, projeto também de sua autoria. “E que foi copiado por todo o País”.

Assim, mesmo que o destino seja algum terminal em Guarujá, os veículos terão que circular por Santos. Isso ocorreria via Sistema Anchieta-Imigrantes ou pela Rio-Santos.

Ato solene foi realizado hoje no Paço Municipal. Lei será publicada nesta quinta

Assembleia

O deputado estadual Feliciano Filho (PRP) anunciou que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa já aprovou proposta semelhante.

Ela recebeu quase a unanimidade dos votos (exceto do PPS). A proposta do parlamentar paulista prevê também a proibição de transporte de cargas vivas no Estado. O estudo foi encaminhado para as outras comissões da Casa. “Vou conversar com o governador Marcio França para discutirmos este assunto”.

Filho também se diz empenhado em pressionar o Legislativo e Executivo de São Sebastião, no litoral norte paulista, para aprovar lei semelhante. Lá, se concentram os embarques dos animais no Estado de São Paulo.

Inconstitucionalidade

No artigo A reiterada violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, o procurador federal Michell Laureno Torres ressalta a quantidade de leis municipais e estaduais criadas sobre temas relacionados ao transporte e trânsito que acabam esbarrando em instâncias superiores por confrontar a Constituição.

“Resta claro que os Estados, o Distrito Federal e, até mesmo, os municípios, a pretexto de legislar sobre segurança pública ou sob o argumento de criarem normas para cuidar de interesses locais, vêm instituindo normas de conduta no trânsito”, ressalta.

“Isso configura flagrante usurpação da competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, como reiteradamente vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, conforme pode se observar pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas.”, acrescenta.

Outro lado

Procurada, a Codesp – administradora portuária – divulgou a seguinte nota; “A Codesp entende tratar-se de uma iniciativa legitimada pelo Poder Público sem qualquer ingerência do setor portuário”, complementa.

A empresa também não consolida suas receitas por navio operado. Assim, fica impossibilitada a aferição dos valores que deixarão de ser recebidos em razão da lei.

Ecoporto, terminal portuário onde ocorreram os embarques dos animais, informou que a empresa está habilitada a movimentar carga geral, como a carga viva é classificada. A empresa informou que não irá se posicionar sobre a entrada em vigor da lei municipal.

O terminal foi escolhido pelo exportador para embarcar no navio Nada. As 27 mil cabeças de gado em novembro e cerca de 25 mil no final de janeiro e início de fevereiro passado. O destino em ambos os casos era a Turquia.

Uma ampla discussão judicial foi travada em razão de denúncias de maus-tratos contra os animais por entidades ambientalistas na ocasião. O imbróglio originou a atual lei municipal.
A Minerva Foods, empresa do setor de proteína animal responsável pela exportação dos animais com destino à Turquia, não se manifestou sobre a lei. O país importador exige o recebimento da carga viva por questões religiosas.

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