Cerca de dois mil eleitores de Santos que não votaram nos três últimos pleitos precisam regularizar a situação de seus títulos. O prazo para ficar quite com a Justiça Eleitoral termina em 14 de abril. Do contrário, o documento será cancelado, o que poderá acarretar problemas a quem não se acertar. Cada turno equivale a uma eleição. Portanto, o eleitor santista que não participou dos dois turnos da última eleição para presidente e não votou para prefeito em 2008 precisa ir ao cartório de sua zona eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 para cada turno de ausência. Na 118ª Zona Eleitoral (ZE), há 1.391 títulos pendentes, e na 273ª ZE, cerca de 600. A 273ª não forneceu dados.
Quem faltou às urnas em três ocasiões, mas de maneira intercalada (por exemplo, em 1994, 1998 e 2006), não tem direito à certidão de quitação eleitoral.
Pessoas com pendências na Justiça Eleitoral sofrem restrições, como o impedimento de obter passaporte, carteira de identidade, ser nomeado em concurso público, participar de licitações, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino e tomar empréstimos em bancos públicos. As punições não valem para eleitores que tinham entre 16 e 18 anos e 70 anos ou mais na época da eleição nem para os analfabetos: nessas condições, o voto é facultativo.
Eleitores de Santos precisam regularizar o título até 14 de abril
Cerca de dois mil eleitores de Santos que não votaram nos três últimos pleitos precisam regularizar a situação de seus títulos. O prazo para ficar quite com a Justiça Eleitoral termina em 14 de abril. Do contrário, o documento será cancelado, o que poderá acarretar problemas a quem não se acertar. Cada turno equivale a uma eleição. Portanto, o eleitor santista que não participou dos dois turnos da última eleição para presidente e não votou para prefeito em 2008 precisa ir ao cartório de sua zona eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 para cada turno de ausência. Na 118ª Zona Eleitoral (ZE), há 1.391 títulos pendentes, e na 273ª ZE, cerca de 600. A 273ª não forneceu dados.
Quem faltou às urnas em três ocasiões, mas de maneira intercalada (por exemplo, em 1994, 1998 e 2006), não tem direito à certidão de quitação eleitoral.
Pessoas com pendências na Justiça Eleitoral sofrem restrições, como o impedimento de obter passaporte, carteira de identidade, ser nomeado em concurso público, participar de licitações, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino e tomar empréstimos em bancos públicos. As punições não valem para eleitores que tinham entre 16 e 18 anos e 70 anos ou mais na época da eleição nem para os analfabetos: nessas condições, o voto é facultativo.