Em sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou, em decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Além disso, determinou o recolhimento de R$ 122.329,05 ao Tesouro Nacional.
Segundo o relator do processo, juiz Sérgio Nascimento, ocorreram as seguintes irregularidades.
Por exemplo: recebimento de R$ 60 mil do Fundo Partidário durante período de suspensão de repasses.
No entanto, já estava determinado em decisões que desaprovaram as contas dos exercício de 2014 e 2013.
E ainda: não apresentação de documentação comprobatória da origem de recursos recebidos no valor de R$ 20.901,59.
Além disso, falta de comprovação de pagamentos com recursos provenientes do Fundo Partidário (R$ 30.130,64).
Os valores correspondentes às irregularidades, no total de R$ 111.208,23, acrescidos de multa de 10%, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Até o pagamento do débito, o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório fica suspenso.
Não bastasse, inexiste aplicação de recursos em promoção da participação feminina
A Corte ainda decidiu que o PTB estadual não destinou a quantia de R$ 3 mil a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Assim, deve transferir esse valor a conta específica para este fim, para aplicação futura.
O artigo 44, V, da Lei 9.096/1995 determina que os partidos devem destinar o mínimo de 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para esses programas.
No entanto, não houve cumprimento pela agremiação no exercício de 2019.
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