O sonho de toda pessoa que decide construir ou reformar seu imóvel é não ter dor de cabeça desde o início da obra. Para ajudar na escolha de bons produtos e profissionais, o Procon – São Vicente (Avenida Capitão-Mor Aguiar, 695 – Centro) orienta a população.
Para o financiamento, a recomendação inicial é pesquisar em várias instituições financeiras e não ceder à primeira opção que aparecer. Devem ser bem estudados os pacotes dos bancos antes de assinar um contrato.
Há também os microcréditos oferecidos nas lojas de materiais de construção. Independentemente da opção, a oferta de crédito deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juros aplicada e demais encargos. Se optar pelo financiamento, o Custo Efetivo Total (CET) deve ser informado.
Já antes de contratar um profissional ou uma empresa para realizar a obra, é preciso buscar referências de pessoas conhecidas que já utilizaram o serviço. De acordo com o guia, o ideal é fazer um orçamento prévio, onde devem constar: o custo do serviço; a quantidade e quais materiais serão utilizados, além do prazo para início e término da obra. Lembrando que qualquer alteração no que foi previamente acertado, deve ser negociado entre as partes.
Também, antes de comprar o material, a consulta de um profissional para orientar é imprescindível. Deve-se, ainda, realizar uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas e sites na internet.
Na hora da compra de produtos como cimento e areia, é preciso atentar-se ao prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência, pois é comum esse material empedrar ao ficar muito tempo guardado, assim como estar sujeito ao comprometimento de sua qualidade, em função de condições desfavoráveis de armazenamento.
A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Há possibilidade de ser vendida em grandes quantidades, por metro cúbico, ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar areia quando ela estiver úmida, pois isso pode alterar a sua quantidade. É necessário também verificar se não há terra ou pó de serragem misturados à areia, o que poderá provocar problemas na obra.
Para o material hidráulico, deve-se consultar um encanador para saber quais são os produtos mais adequados para o imóvel. É preciso certificar-se também sobre as conexões adquiridas. Elas devem ser adequadas às tubulações para evitar problemas.
As metragens também merecem atenção, pois algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras, com 3 ou 5 metros.
O Procon orienta o consumidor a guardar as notas fiscais dos produtos, principalmente de torneiras e registro, que normalmente não são utilizados posteriormente.
Em relação às lajes é necessário observar se as vigas têm a identificação e as marcas do fabricante para facilitar a montagem. Também solicitar o manual de instruções e observar se as medidas são adequadas para o tipo de construção.
Na hora da escolha de pisos e azulejos, deve-se checar a metragem da área onde serão aplicados esses produtos. Checar também, na embalagem, a metragem, o número do lote, a cor e o tamanho, que devem ser os mesmos em todas as caixas. Por precaução, comprar sempre um pouco a mais, que servirá de reserva.
Outra recomendação é orientar o responsável pela colocação do piso a observar falhas ou defeitos no produto que possam comprometer a estética do ambiente. Nessa hipótese, não colocar o piso ou azulejo. O correto é entrar em contato com o fornecedor e exigir a troca. É importante considerar a necessidade de serem ou não antiderrapante.
Para louças e metais, a orientação é verificar as instruções de instalação e uso e ficar atento às medidas dos produtos que devem ser compatíveis com as da área onde serão instalados.
Na escolha das tintas, o Procon orienta o consumidor a observar o tipo de tinta mais adequado para o local onde será aplicada e seu prazo de validade. O ideal é consultar um profissional da área para orientação sobre a quantidade necessária, evitando o desperdício.
Outra dica é estar atento ao código da cor e da tonalidade da tinta, caso haja a necessidade de adquiri-la novamente para futuros reparos.
Lâmpadas, lustres e luminárias merecem atenção. De acordo com o órgão, as lâmpadas devem conter no vidro a indicação da potência, da corrente nominal, além do nome ou logotipo do fabricante.
A voltagem das lâmpadas deve ser compatível com a do local em que serão utilizadas, o que deve ser checado com a rede concessionária da região.
As lâmpadas fluorescentes duram mais e economizam energia. São indicadas para áreas de grande circulação, como cozinha, área de serviço, garagem, banheiro etc.
Antes de adquirir os materiais para construção e acabamento, verificar se na embalagem constam o nome, o CNPJ e o endereço do fabricante.
Para entrega do material, o consumidor deve conferir todo o material, inclusive quantidades e valores. Caso haja irregularidades, não deve aceitar o produto nem assinar o recibo.
Além disso, o Procon orienta o consumidor a fazer uma observação no verso da nota fiscal e entrar em contato com a loja para resolver a questão. Não solucionando o problema, deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor.
Caso resida em condomínio, o consumidor deve verificar as regras para o recebimento de materiais e orientar o fornecedor. Ainda é preciso se informar se a entrega de matérias é feita até a unidade (apartamento/casa) ou apenas até a portaria para evitar transtornos.
Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09), que facultam as empresas fixar data e turno, que podem ser das 7 às 12 horas; das 12 às 18 horas e das 18 às 23 horas, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CIDOC), as embalagens dos produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
Se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e não houver uma solução em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida.
No caso de venda de produtos fora do estabelecimento comercial (telefone, internet etc.), o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
O Procon - São Vicente fica na Avenida Capitão-Mor Aguiar, 695 – Centro. Telefones (13) 3467-7372 – Telefax: (13) 3467-7856.
O sonho de toda pessoa que decide construir ou reformar seu imóvel é não ter dor de cabeça desde o início da obra. Para ajudar na escolha de bons produtos e profissionais, o Procon – São Vicente (Avenida Capitão-Mor Aguiar, 695 – Centro) orienta a população.
Para o financiamento, a recomendação inicial é pesquisar em várias instituições financeiras e não ceder à primeira opção que aparecer. Devem ser bem estudados os pacotes dos bancos antes de assinar um contrato.
Há também os microcréditos oferecidos nas lojas de materiais de construção. Independentemente da opção, a oferta de crédito deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juros aplicada e demais encargos. Se optar pelo financiamento, o Custo Efetivo Total (CET) deve ser informado.
Já antes de contratar um profissional ou uma empresa para realizar a obra, é preciso buscar referências de pessoas conhecidas que já utilizaram o serviço. De acordo com o guia, o ideal é fazer um orçamento prévio, onde devem constar: o custo do serviço; a quantidade e quais materiais serão utilizados, além do prazo para início e término da obra. Lembrando que qualquer alteração no que foi previamente acertado, deve ser negociado entre as partes.
Também, antes de comprar o material, a consulta de um profissional para orientar é imprescindível. Deve-se, ainda, realizar uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas e sites na internet.
Na hora da compra de produtos como cimento e areia, é preciso atentar-se ao prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência, pois é comum esse material empedrar ao ficar muito tempo guardado, assim como estar sujeito ao comprometimento de sua qualidade, em função de condições desfavoráveis de armazenamento.
A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Há possibilidade de ser vendida em grandes quantidades, por metro cúbico, ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar areia quando ela estiver úmida, pois isso pode alterar a sua quantidade. É necessário também verificar se não há terra ou pó de serragem misturados à areia, o que poderá provocar problemas na obra.
Para o material hidráulico, deve-se consultar um encanador para saber quais são os produtos mais adequados para o imóvel. É preciso certificar-se também sobre as conexões adquiridas. Elas devem ser adequadas às tubulações para evitar problemas.
As metragens também merecem atenção, pois algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras, com 3 ou 5 metros.
O Procon orienta o consumidor a guardar as notas fiscais dos produtos, principalmente de torneiras e registro, que normalmente não são utilizados posteriormente.
Em relação às lajes é necessário observar se as vigas têm a identificação e as marcas do fabricante para facilitar a montagem. Também solicitar o manual de instruções e observar se as medidas são adequadas para o tipo de construção.
Na hora da escolha de pisos e azulejos, deve-se checar a metragem da área onde serão aplicados esses produtos. Checar também, na embalagem, a metragem, o número do lote, a cor e o tamanho, que devem ser os mesmos em todas as caixas. Por precaução, comprar sempre um pouco a mais, que servirá de reserva.
Outra recomendação é orientar o responsável pela colocação do piso a observar falhas ou defeitos no produto que possam comprometer a estética do ambiente. Nessa hipótese, não colocar o piso ou azulejo. O correto é entrar em contato com o fornecedor e exigir a troca. É importante considerar a necessidade de serem ou não antiderrapante.
Para louças e metais, a orientação é verificar as instruções de instalação e uso e ficar atento às medidas dos produtos que devem ser compatíveis com as da área onde serão instalados.
Na escolha das tintas, o Procon orienta o consumidor a observar o tipo de tinta mais adequado para o local onde será aplicada e seu prazo de validade. O ideal é consultar um profissional da área para orientação sobre a quantidade necessária, evitando o desperdício.
Outra dica é estar atento ao código da cor e da tonalidade da tinta, caso haja a necessidade de adquiri-la novamente para futuros reparos.
Lâmpadas, lustres e luminárias merecem atenção. De acordo com o órgão, as lâmpadas devem conter no vidro a indicação da potência, da corrente nominal, além do nome ou logotipo do fabricante.
A voltagem das lâmpadas deve ser compatível com a do local em que serão utilizadas, o que deve ser checado com a rede concessionária da região.
As lâmpadas fluorescentes duram mais e economizam energia. São indicadas para áreas de grande circulação, como cozinha, área de serviço, garagem, banheiro etc.
Antes de adquirir os materiais para construção e acabamento, verificar se na embalagem constam o nome, o CNPJ e o endereço do fabricante.
Para entrega do material, o consumidor deve conferir todo o material, inclusive quantidades e valores. Caso haja irregularidades, não deve aceitar o produto nem assinar o recibo.
Além disso, o Procon orienta o consumidor a fazer uma observação no verso da nota fiscal e entrar em contato com a loja para resolver a questão. Não solucionando o problema, deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor.
Caso resida em condomínio, o consumidor deve verificar as regras para o recebimento de materiais e orientar o fornecedor. Ainda é preciso se informar se a entrega de matérias é feita até a unidade (apartamento/casa) ou apenas até a portaria para evitar transtornos.
Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09), que facultam as empresas fixar data e turno, que podem ser das 7 às 12 horas; das 12 às 18 horas e das 18 às 23 horas, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CIDOC), as embalagens dos produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
Se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e não houver uma solução em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida.
No caso de venda de produtos fora do estabelecimento comercial (telefone, internet etc.), o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
O Procon – São Vicente fica na Avenida Capitão-Mor Aguiar, 695 – Centro. Telefones (13) 3467-7372 – Telefax: (13) 3467-7856.