O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento para impedir que o candidato à Prefeitura de São Paulo, Márcio França (PSB), divulgue pesquisa tida como irregular no horário da propaganda eleitoral em rádio e televisão.
Para o relator, desembargador Nelton dos Santos, a divulgação de pesquisa na propaganda não observou os requisitos do art. 10 da Resolução TSE 23.600/2009.
Ela dispõe sobre pesquisas eleitorais, como margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nomes da empresa realizadora e do contratante e o número de registro da pesquisa.
A decisão, tomada por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (4), determina que o candidato se abstenha de divulgar a pesquisa no horário eleitoral, sob pena de pagar multa no valor de R$ 5.000,00 a cada infração.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0600170-84.2020

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