Hospitais públicos e privados de Santos agora precisam comunicar o nascimento de crianças com Síndrome de Down.
A Lei nº 3.540 do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB) foi sancionada pelo Prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicada no dia 22 de maio (quarta-feira), no Diário Oficial de Santos.
A nova legislação dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados a proceder o registro e a comunicação imediata dos recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações que desenvolvem atividades com pessoas especiais e que estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, deve informar de forma imediata será precedido pela autorização de um dos pais da criança.
Assim, a norma visa impedir um diagnóstico tardio dos recém-nascidos e crianças com a síndrome de Down, ajudando a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando, assim, as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro.
Estudos apontam que no mundo todo, a cada minuto, nascem 18 bebês com problemas de formação, o que significa 9,8 milhões de crianças por ano.
Na área das síndromes genéticas, a de Down é de maior incidência com 91%.
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