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11 DE MAIO DE 2011

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OAB SP consegue tramitação para criação das Comarcas de Cubatão e Guarujá

AmpliaçãoOAB SP consegue tramitação para criação das Comarcas de Cubatão e Guarujá A OAB SP conseguiu aprovar  na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) regime de tramitação urgente para o Projeto de Lei Complementar n 41/2009, que viabiliza a instalação de novas Varas Judicias na Capital e no Interior do Estado, entre eles a de Cubatão […]

Por: Da Redação

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Ampliação
OAB SP consegue tramitação para criação das Comarcas de Cubatão e Guarujá


A OAB SP conseguiu aprovar  na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) regime de tramitação urgente para o Projeto de Lei Complementar n 41/2009, que viabiliza a instalação de novas Varas Judicias na Capital e no Interior do Estado, entre eles a de Cubatão e Guarujá. O pedido foi dirigido ao presidente da Alesp, deputado Barros Munhoz, e ao presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, deputado Campos Machado.


O PLC 41/09 foi proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para atender à Lei Complementar 877/2000, que criou novas varas judicias no Estado. “Dessa forma será possível viabilizar a instalação de mais de 350 Varas criadas e não instaladas no Estado, porque não há magistrados, nem servidores suficientes”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que assinou os ofícios, juntamente com o vice-presidente, Marcos da Costa, que também preside a Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da Ordem.


O projeto prevê a criação de 177 cargos de Juiz de Direito: 41 em entrância inicial (comarcas de pequeno porte), 16 em entrância intermediária, 72 em entrância final e 48 Auxiliares da comarca da Capital, não vinculados a varas específicas.


Também estão previstos ofícios judiciais para as varas necessárias e 2.816 outros cargos públicos: 4 de Secretário-Diretor Geral, 72 de Diretor de Divisão, 57 de Diretor de Serviço, 199 de Escrevente-Chefe, 1.613 de Escrevente Técnico Judiciário, 541 de Oficial de Justiça, 165 de Assistente Social Judiciário e 165 de Psicólogo Judiciário.


“O PLC estabelece que os custos decorrentes da lei serão incluídos no Orçamento-Programa vigente, e suplementados, se necessário. Essa é a grande luta que se trava para que a Justiça paulista tenha recursos suficientes”, diz Marcos da Costa.

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