Tribunal de Justiça analisa pedido para cancelamento de eleição do Conselho | Boqnews
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Conselho Tutelar

18 DE DEZEMBRO DE 2019

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Tribunal de Justiça analisa pedido para cancelamento de eleição do Conselho

Tribunal de Justiça analisa pedido que prevê a revisão da eleição para o Conselho Tutelar em Santos, realizado em outubro.

Por: Da Redação

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Após dois meses da eleição que definiu os novos conselheiros tutelares de Santos, no litoral paulista, as denúncias envolvendo possíveis fraudes ganharam novos capítulos.

Alguns participantes do último pleito acionaram a Justiça novamente para que ocorram as investigações sobre as denúncias.

O caso encontra-se no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Vale ressaltar que em outubro a reportagem do Boqnews denunciou as fraudes no pleito.

Na última quinta-feira (12), o Ministério Público recebeu um pedido de mandado de segurança para apurar o caso.

Até o momento da publicação, o MP não deu parecer sobre os questionamentos.

O  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos, no entanto, afirmou que não tem notícias de um novo mandado de segurança.

“Existe um em tramitação, impetrado logo após a eleição propriamente dita”, afirmou, por meio de nota.

O CMDCA, ainda em nota, afirmou que fez todos os procedimentos dentro do que lhe compete, “com a máxima lisura e transparência”.

“Embora tenham existido denúncias não foram ofertadas provas consistentes”, ressalta o órgão, que chegou a desclassificar três conselheiros, mas depois voltou atrás.

O Conselho ainda aguarda o desenrolar nas esferas superiores.

O mandato dos 15 eleitos se inicia agora em janeiro de 2020.

 

 

Impossibilidade

Desde o novo mandado, as denúncias tramitaram nas 2ª e 6ª Vara de Santos.

Contudo, na última sexta-feira (13), o juiz Fabio Sznifer, da 2ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a incapacidade do juízo.

Assim, determinou a redistribuição do feito à Vara da Infância e Juventude.

Por outro lado, o juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude,  também reconheceu a impossibilidade de julgar o caso.

Segundo Pereira, “compete às Câmaras julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância, membros do Ministério Público e de outras Autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial”.

A ação encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pode ser acessado neste link

O número do processo é 1028893-83.2019.8.26.0562.

 

Volta

Ainda em outubro, o CMDCA havia impugnado as candidaturas de três vencedores do pleito (são 15 e outros 15 suplentes).

As conselheiras eleitas como titulares Letícia Figueiredo (1.015 votos), Tatiana Branco (918 votos) e o suplente Robson ‘Cabeça’ (814) tiveram as candidaturas impugnadas por supostas irregularidades na campanha eleitoral.

No entanto, o CMDCA voltou atrás dias depois.

Após as denúncias e a impugnação realizada, os três conselheiros já retomaram seus postos e poderão ser empossados em janeiro.

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