Rezar para não se infectar | Boqnews
Foto: Divulgação

Opiniões

29 DE OUTUBRO DE 2021

Rezar para não se infectar

Por: Fernando De Maria

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Faltando pouco menos de uma semana do início da temporada de navios, finalmente a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou os procedimentos a serem adotados pelos passageiros que embarcarão nos cruzeiros.

Na prática, fica nítido que caberão aos municípios portuários que receberão os transatlânticos a responsabilidade de fazer o planejamento das ações para evitar a proliferação de casos de Covid-19.

Um trabalho hercúleo, por mais preparada que sejam os profissionais de saúde.

Um dos impasses está no fato da fiscalização sobre uso de máscaras dentro das embarcações ficar sob responsabilidade dos tripulantes.

Ora, como lidar com isso?

Imagine um show do Wesley Safadão, com direito a gravação de DVD, ocorrer a fiscalização de quem estará ou não com máscara?

E no pacote estão ainda as apresentações de outros não menos famosos, como Marília Mendonça, Léo Santana, Dilsinho e Dennis DJ

No site, informa-se que serão ’72 horas de festas com uma programa incrível’.

A viagem será entre os dias 20 e 23 de novembro.

Parece piada, não?

Aliás, todas as cabines já estão esgotadas. Casa cheia, portanto.

Haja máscara e distanciamento social…

Alguém acredita?

E as crianças?

Não bastasse, como fica a situação das crianças?

Afinal, menores de 12 anos estão dispensados da vacinação. E nem precisam ser testados.

Apenas há a recomendação que se façam testes nesta faixa etária.

Recomendação, não obrigação, leia-se.

Ou seja, qual pai gostaria de ver se filho (a) fazendo aquele teste desagradável do PCR?

Não bastasse, caberá aos armadores (donos dos navios) a realização de testes periódicos em 10% dos viajantes.

Ora, se o vírus começa a se manifestar a partir do 3º dia, qual a garantia que a pessoa não entrará na embarcação já contaminada, ainda que com o teste negativo em mãos?

Afinal, o simples fato de já ter sido vacinado não significa que a pessoa não pode contrair o vírus e – pior – transmitir de forma aleatória durante sua estada em uma embarcação.

Com cabines e ambiente fechados em sua quase totalidade.

Risco de contaminação

A situação é reconhecida pelo gerente geral dos Portos e Fronteiras da Anvisa, Nélio César de Aquino, durante a coletiva de imprensa nesta sexta (29).

“Há uma variável de incerteza em todos os testes, em razão do tempo de incubação do vírus. Assim, existe a possibilidade da pessoa entrar na embarcação já contaminada”, reconheceu.

Afinal, para quem vai embarcar, a validade do teste é de 3 dias para o PCR e 1 dia para o antígeno.

Suponha que um cidadão venha do interior do País, viajará até o aeroporto na capital do seu estado, com aterrisagem em São Paulo.

Circulação contínua de pessoas, seja na viagem, seja no aeroporto.

De Cumbica ou Congonhas, dirige-se até Santos, por translado, ônibus, aplicativo ou outra forma.

Assim, pode se hospedar em algum hotel ou embarcar direto.

Apresenta o teste – ou o aplicativo do Ministério da Saúde com as doses das vacinas tomadas – e embarca tranquilamente.

Afinal, quem garante que no meio do caminho ele não se infectou?

Não bastasse, os sintomas só surgirão quando certamente ele já tiver desembarcado.

Até lá, quantas pessoas ele não teve contato, em locais abertos ou fechados?

Além disso, e se um um familiar apresenta sintomas, como ficam os demais? E em caso de surto?

Enfim, como disse o ex-presidente da Anvisa, Gonzalo Vecina Neto, entrevistado no Jornal Enfoque de quinta (28), antes, portanto, da divulgação das normas.

“Quem for viajar deve ter a garantia de um bom plano de saúde. Ou buscar o SUS”.

Eu acrescentaria: e rezar para não se infectar.

 

 

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.