Limpando o poluído visual | Boqnews

Opiniões

05 DE FEVEREIRO DE 2010

Limpando o poluído visual

Por: Fernando De Maria

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Após anos de discussões, finalmente o Executivo enviou à Câmara  na última semana o projeto de lei que dispõe sobre a ordenação dos anúncios e dos implementos visíveis na paisagem urbana de Santos.
A proposta visa limitar a poluição visual que atinge boa parte dos bairros da Cidade, especialmente os de maior fluxo. Sem uma regulamentação própria, Santos sofre com os abusos praticados por municípes que contribuem para enfear o visual das áreas públicas e privadas.
Alguns pontos chamam a atenção. Se a lei for aprovada como está, boa parte dos estabelecimentos comerciais terá que rever o tamanho de suas placas, que passarão a ser limitadas em até 20% da área da fachada frontal, restrita ao nível do pavimento térreo. Desta forma, evitam-se absurdos como o de uma loja de carros, localizada na Avenida Conselheiro Nébias, que usa a totalidade da fachada do prédio, impedindo o acesso dos moradores à luz do sol, por exemplo.
Também ficarão proibidas as instalações de faixas externas aos estabelecimentos, exceto em situações especiais (de utilidade pública), além de árvores, postes, bancos, floreiras e lixeiras públicas. O mesmo ocorre com a limitação dos tamanhos dos toldos, que não poderão exceder 1/3 da largura da calçada, chegando a até 1m20.
Outro ponto é a restrição da instalação de outdoors, back lights e equipamentos do gênero, agora restritos às avenidas Mário Covas (Av. Portuária), Nossa Senhora de Fátima e Martins Fontes, na entrada da Cidade. Ou seja, uma limitação rigorosa em relação ao uso deste equipamento.
O projeto referenda uma lei municipal que já proibia a distribuição de panfletos em vias públicas, inclusive com colocação nos pára-brisas dos carros, prática que ocorre frequentemente nos veículos estacionados ao longo da orla nos finais de semana.
De gosto duvidoso, os lambe-lambes também estão com os dias contados. Realizado por apenas uma empresa na região, o serviço, que divulga eventos dos mais variados, costuma ser colocado em muros e tapumes de locais não habitados, promovendo uma verdadeira ‘bagunça visual’ , afrontando o parágrafo 2ª do Artigo 11.
Por sua vez, a legislação mantém os conjuntos de dispositivos de proteção contínua, tipo gradil, hoje explorado por meio de concessão pública por uma empresa há anos, que também comercializa os espaços publicitários dos relógios espalhados pelas vias da Cidade, objetos que também serão mantidos, por se tratarem de ‘equipamentos que veiculem informações de utilidade pública’ (hora e temperatura), conforme o parágrafo 5, do artigo 22. Estranha-se o motivo pelo qual tais meios não serão afetados em relação aos demais, pois a medida que ocorrerem as restrições, as mídias alternativas  restantes se beneficiarão.
O projeto é bom, mas necessita de ajustes. Sem dúvida, haverá mobilização dos insatisfeitos. Porém, vereadores, não se intimidem! Pensem na Cidade e não nos interesses de grupos particulares, ávidos em manter tudo como está.
 

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.