Confira algumas dicas para compra dos materiais escolares | Boqnews
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Economia

10 DE JANEIRO DE 2025

Siga-nos no Google Notícias!

Confira algumas dicas para compra dos materiais escolares

Especialista informa como consultar preços e maneiras de economizar

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Com o retorno das aulas, pais e responsáveis já começam a se preparar também, porque é um período sinônimo de gastos: a lista das compras dos materiais escolares para o ano letivo.

Para ter noção, em 2024, as famílias brasileiras gastaram R$ 49,3 bilhões com materiais escolares.

Esse valor representou um aumento de 43,7% ao longo dos últimos quatro anos. Os números uma estimativa de pesquisa inédita do Instituto Locomotiva e QuestionPro.

 

Consulta dos preços

De acordo com o advogado e doutor em Direito do Consumidor, Rafael Quaresma, uma das principais orientações é a pesquisa prévia de preço. “Nós temos na internet sites que realizam essa comparação, Buscapé por exemplo é um deles que acaba dando um norte para o consumidor do valor do preço médio praticado. Também há uma pesquisa disponibilizada pela Fundação Procon do estado de São Paulo com o intuito de orientar e auxiliar essa tarefa que é do consumidor”.

Além disso, o consumidor pode organizar compras coletivas, escolher um pai ou uma comissão da classe pra efetuar a compra de material em conjunto, ou seja, ao invés de comprar a lista de material para um aluno, se negocia a compra para 20 alunos, ou o número de alunos daquela classe.

Ele explica que isso aumenta o poder de barganha dos consumidores. Aliás, acaba interessando muito ao fornecedor que tem total importância em comercializar a lista para sala ao invés de uma única lista. Aliás, ele ressalta que quanto mais listas ou quanto maior a quantidade, maior será o desconto também.

Uma outra forma é negociar o modo de pagamento se é o Pix, crédito ou dinheiro, isso também pode permitir um desconto maior aos consumidores.

 

Cuidados

Com os cuidados em relação à compra pela internet, o advogado conta que deve haver atenção quanto à reputação do site ou da loja. Portanto, é importante verificar a avaliação do site, os comentários dos consumidores e qual é o pós venda daquele eCommerce.

 

Promoção

Ele também aborda no caso de promoção ou liquidação de material escolar, se o consumidor tem direito a exigir que o preço anunciado seja o mesmo na hora da compra.

“A regra que prevalece é o menor preço, é importante verificar na oferta qual é o período de validade da oferta, a oferta que não limita a sua validade terá que ser cumprida para todos os consumidores que se sentirem atraídos por ela, então um dos critérios um dos pontos é o da data de validade da oferta. Enquanto, a oferta estiver válida terá que ser cumprida e aquele preço promocional praticado”.

 

Direitos do Consumidor

O advogado menciona que os direitos são exatamente os mesmos que o consumidor tem para aquisição de qualquer outro produto ou contratação de serviço: segurança, qualidade informação clara e ostensiva para que ele tenha todos os detalhes sobre o produto adquirido. “Então, em especial os artigos 4° e 6° do Código de Defesa do Consumidor regem esse ponto da relação de consumo”.

 

Reutilização

Outro fator importante é a conscientização dos pais na questão da reutilização dos materiais. “A conscientização na reutilização prestigia o equilíbrio e a proteção ao meio ambiente, inclusive, a reciclagem. Essa reutilização vai ao encontro de políticas ambientais, de sustentabilidade, o que inclusive é motivo de atenção aos próprios consumidores. Muitos já têm essa conscientização ambiental, vamos dizer assim, esse é o primeiro aspecto.

Além de tudo, a reutilização otimiza os recursos gastos. Por exemplo, pais com filhos em anos escolares sequenciais costumam direcionar ao filho mais novo parte do material não utilizado ou até material já utilizado, mas que ainda pode ser reaproveitado. Essa prática gera um duplo benefício: economia na lista e maior sustentabilidade para o meio ambiente.

 

Troca dos produtos

Quanto as políticas legais de troca ou devolução de material escolar, ele informa que segue a política de troca do estabelecimento como não há nada expressamente previsto em lei, há não ser claro o vício ou defeito do produto, como um livro que veio com página faltando ou rasgado. Portanto, é a política de troca do estabelecimento, então o estabelecimento deve ostentar de forma clara quais são essas regras, se tem prazo, se precisa de nota fiscal se tem que estar embalado, como funciona, mas são as regras do estabelecimento.

 

Preços em locais diferentes

O advogado ressalta que, se o cliente encontrar um preço menor em outro estabelecimento, não há o que fazer, pois o preço é livre. Ele destaca que cabe ao consumidor realizar essa pesquisa, e os órgãos de defesa do consumidor apenas auxiliam nesse sentido. Portanto, o consumidor deve fazer a pesquisa antes de comprar, pois, se comprar e depois encontrar um preço mais barato, o prejuízo será dele.

 

Abusos ou cobranças indevidas

Quaresma também orienta os consumidores a observar as práticas comerciais relacionadas ao material escolar para evitar possíveis abusos ou cobranças indevidas pelos estabelecimentos.

“Eu acho que a atenção especial é com relação na lista de material, os produtos de uso coletivo, porque esses devem ser fornecidos pelo estabelecimento já que integram o custo do serviço prestado, na mensalidade escolar tem ali embutido o valor do papel toalha, do papel higiênico, do sabonete líquido, da luz e do ventilador. Então não pode ser cobrado valores separados. Eu não posso colocar na lista de material por exemplo, item que seja o papel higiênico ou item que seja uma toalha de rosto ou item que seja aqui separado ”

 

Confira as notícias do Boqnews no Google News e fique bem informado.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.