Faltando pouco mais de 60 horas para o término da entrega do Imposto de Renda (o prazo se encerra às 23h59 da sexta, dia 28), pelo menos 1/3 dos contribuintes da Baixada Santista e Vale do Ribeira ainda não enviaram os dados para a Receita Federal.
Em Santos, cidade com maior número de contribuintes, dos 155.773 pessoas que deverão encaminhar dados, apenas 98.388 haviam transmitido até ontem à tarde – o equivalente a 63,2% do total previsto. Os índices se assemelham aos de outras cidades.
Quem não respeitar a data limite acarretará penalidade ao contribuinte. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Cuidados ao declarar
Na jurisdição da Delegacia de Santos os maiores problemas verificados nas declarações e que motivaram a retenção da declaração em “Malha” são, pela ordem:
1. Omissão de rendimentos
Dica – Verificar se todas as fontes pagadoras (do contribuinte E de seus dependentes) foram declaradas, seja qual for o valor do rendimento (Rendimentos mais omitidos: rendimentos abaixo do limite de isenção, rendimentos de dependentes como estágios, indenizações trabalhistas, resgates de previdência, aposentadoria);
2. Abatimento indevido com despesas médicas
Dica – Não podem ser deduzidas despesas com remédios, óculos, aparelhos de ouvido, pagamentos a nutricionistas, enfermeiros, ambulância;
3. Abatimento indevido com pensão alimentícia
Dica – Rendimentos recebidos de pensão alimentícia repassados pela fonte pagadora do alimentante devem ser informados como rendimentos de pessoa física não de pessoas jurídicas, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” e NÃO na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
Para saber se a declaração caiu na malha fina, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, no campo Onde Encontro – Extrato de DIRPF e verificar os motivos (pendências).
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.