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Igualdade de gênero

04 DE ABRIL DE 2023

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Lula sanciona leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulher

Delegacias especializadas vão funcionar de forma ininterrupta. Vítimas de violência doméstica terão prioridade na recolocação profissional

Por: Da Redação

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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres.

Sendo assim, uma delas, a de n° 14.541\2023, dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão aptas para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.

Contudo, não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência.

Portanto, que deve ser feito por uma agente feminina que tenha especialização nessa abordagem.

Dessa forma, a lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.

Em diversas situações, o presidente Lula destaca a necessidade de haver o tratamento das mulheres com respeito em todos os espaços e em igualdade de condições.

Na celebração do 8 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto, ele anunciou uma série de medidas para combater a violência.

Além de assegurar proteção social e garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Na ocasião, ele destacou a necessidade de o Brasil combater a discriminação, o assédio, os estupros, o feminicídio.

Assim como, todas as formas de violência e que três mulheres são assassinadas a cada dia no Brasil. Enquanto a cada dez minutos ocorre estupro de uma mulher ou uma menina.

A justificativa da lei sancionada nesta terça aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima.

Além disso, as mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.

Prioridade no emprego

Outra lei sancionada e publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), a n° 14.542\2023 , estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Dessa forma, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira.

Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.

Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram. E estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.

Enfrentamento ao assédio

A terceira lei (14.540\2023) sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.

Assim como, capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.

O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

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