Em um extenso relatório de 42 páginas recheado de supostas irregularidades, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu nesta terça (13) emitir parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Cubatão relativas ao exercício de 2016, gestão da ex-prefeita Márcia Rosa (PT)>
O Acórdão acolheu de forma unânime o voto do Conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo.
Ele entendeu existirem “falhas relevantes atinentes ao setor das finanças, precatórios, encargos sociais, licitações e restrições do último ano de mandato” que comprometeram a gestão.
A ex-prefeita Márcia Rosa de Mendonça Silva e o ex-prefeito Aguinaldo Alves de Araújo –que presidia a Câmara Municipal naquele ano e assumiu a Prefeitura após afastamento de Márcia–, foram multados por não terem tomado medidas de cautela diante da baixa arrecadação tributária naquele ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias determina que, se houver frustração de receita em relação ao que havia sido estimado no Orçamento, o gestor deve imediatamente determinar limitações de empenhos e movimentação financeira.
Ambos terão de pagar sanção equivalente a 30% dos vencimentos recebidos em 2016, conforme estabelece a Lei 10.028/00, em seu Art. 5º, inciso IV, e §1º.
Assim, no exercício analisado pelo Tribunal, foi verificado um déficit de R$ 143,8 milhões na execução orçamentária, o que corresponde a 18,85% da receita efetivamente arrecadada.
Outros problemas
Assim, a decisão pelo parecer desfavorável foi motivada também por problemas como, entre outros, pagamento insuficiente de precatórios, recolhimento parcial de encargos sociais e falhas no sistema municipal de educação.
Ainda foi apontada precariedade na frota da Prefeitura.
Portanto, constatou-se que 92 dos 155 veículos, ou seja, quase 60%, estavam parados na oficina.
Além disso, o voto do Conselheiro Dimas Ramalho indica que “foram pagos R$ 735.784,83 na aquisição de combustíveis e lubrificantes, ou seja, o dobro do que foi informado pela Divisão de Transportes, o que daria margem a descontrole dos gastos com combustíveis e abastecimento com fins diferentes do objeto contratado”.
Podem recorrer
Assim, a Prefeitura e os ex-gestores podem recorrer da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 30 dias úteis.
Caso confirmada a decisão, o parecer desfavorável segue para a Câmara Municipal de Cubatão, a quem cabe julgar as contas do Executivo.
Desta forma, para reverter o parecer desfavorável, é preciso 2/3 dos votos dos vereadores.