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Foto: Vanessa Rodrigues/PMS

Santos

24 DE OUTUBRO DE 2014

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Lei obriga empresas a reparar vias públicas

Empresas que causem danos serão obrigadas a realizar os reparos, sob pena de multa

Por: Da Redação

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Agora é lei. A prefeitura determinou que as empresas prestadoras de serviços públicos, concessionárias, permissionárias ou de utilidade pública que causem danos ou imperfeições em vias públicas ficam obrigadas a realizar os reparos, sob pena de multa.

A Lei Complementar nº 852, que trata do assunto, está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24). Foi formulada com base em estudo da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) e prevê que os reparos sejam executados seguindo princípios de acessibilidade e garantindo a mobilidade urbana, segurança, durabilidade e harmonia estética.

As empresas ficam obrigadas a requisitar aprovação da prefeitura, por meio de requerimento, para realizar os consertos. Serão exigidos detalhes do método construtivo, responsável técnico e plano preventivo de desvio de tráfego; e os serviços só poderão começar após aprovação da administração.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de recuperação da pavimentação em vias arteriais e de trânsito rápido de toda a faixa de rolamento atingida ou danificada. Reparos mínimos só serão permitidos em vias locais, com largura não inferior a 60 cm, entre outras regras. O descumprimento das normas acarreta intimações e multas que poderão variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil e as empresas deverão garantir os serviços por cinco anos.

Deveres das concessionárias

– Utilizar materiais e técnicas empregadas pela prefeitura;
– Apresentar, ao final da obra, laudo técnico com nome do responsável e relatório fotográfico;
– Garantir a adequada destinação do entulho da obra/serviços;
– Comunicar reparos emergenciais com 72 horas de antecedência;

Multas previstas

– R$ 10 mil – por executar obras ou serviços irregulares que acarretem risco à segurança e à mobilidade urbana;
– R$ 5 mil – por fazer obras ou serviços que necessitem de reparo posterior, sem autorização;
– R$ 2 mil – por não atender a qualquer outro dispositivo da lei complementar.

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