Lei Brasileira de Inclusão: Agora façamos valer! | Boqnews

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29 DE JULHO DE 2015

Lei Brasileira de Inclusão: Agora façamos valer!

Por: Da Redação

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No último dia 6 de junho, foi sancionada pela Presidente da República Dilma Roussef, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O projeto, que é uma proposta do senador Paulo Paim (PT), tramitava há alguns anos no Congresso Nacional apresenta grandes inovações e garantias às pessoas com deficiência. Com novos direitos, e a plena ratificação do que é orientado pelo texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, e que tem equivalência de emenda constitucional, a lei coloca, teoricamente, o Brasil na lista dos países que mais protegem essas pessoas. Teoricamente.

O texto, relatado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB) na Câmara, e pelo senador Romário (PSB)  no Senado, apresenta inovações em todas as áreas, educação, saúde, lazer, profissional, habitação (e que ao longo das nossas próximas colunas, estarei analisando algumas), destaca-se o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência, e proposta de mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência, entre outras.

Neste momento, é importante frisar o quanto essa conquista significa para esse público, que cada vez mais vem buscando e se colocando nos espaços pertencentes a qualquer cidadão comum. Muitas conquistas são feitas diariamente, mas, mais por méritos dos cidadãos que lutam pelos seus direitos, do que qualquer outra coisa.

Com esta nova ferramenta, sabemos que muitos problemas ainda existirão – a grande maioria – porém agora, mais do que ficar reclamando, criticando, as pessoas com deficiência e seus familiares terão base sólidas para exigir que tais conquistas saiam do papel. Mais do que celebrar, o momento agora é de exigir a regulamentação de muitos itens, para que passe a serem executados de imediato, assim que a lei entrar em vigência em janeiro de 2016.

Vale lembrar que conforme institui o artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas que definem os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Então, não temos que esperar mais nada… já basta que, além das injustiças cometidas ao longo da história, o projeto não passou impune em sofrer graves interferências do governo, assim impedindo total plenitude do projeto.

Importantes propostas que haviam sido aprovadas na Câmara e depois no Senado, infelizmente foram vetadas pela presidente; Em uma delas, era previsto a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência; em outra era recomendado o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas. Sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos; em outro artigo, era assegurado à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais; outra proposta, previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos; entre outras, que certamente causará muita discussão visando a sua efetivação na íntegra.

Por isso que acima, deixei bem claro que, a posição de destaque do país é teórica. Esta lei deve ter o mesmo grau de importância e influência, em discussões como tem, por exemplo, o Estatuto da Criança e Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor (!)… É uma ferramenta tão poderosa, que todos os interessados na causa, devem ter plena ciência do que se pode alcançar utilizando o seu poder. Na insistência do não cumprimento, não se deve ter dúvidas em procurar o judiciário para resolver a questão. Não podemos ficar inertes, temos que fazer valer essa conquista!

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