No último dia 6 de maio, Fernando Haddad (PT), prefeito de São Paulo, assinou o decreto que regulamenta o comércio de comida de rua na capital paulista. A lei 15.947 favorece uma antiga reivindicação de empreendedores desejosos pela regularização dos foodtrucks.
Os foodtrucks já são velhos conhecidos da paisagem urbana de outros países. Esses “carros de comida” estacionam pelas ruas e oferecem uma culinária mais diversificada do que as tradicionais vans de cachorro-quente, que, até então, eram os únicos veículos motorizados com permissão para atuar no comércio de comida nas vias públicas da cidade.
Com a assinatura do decreto, as subprefeituras de São Paulo publicaram os editais para a concessão do Termo de Permissão de Uso (TPU) dos quase 700 pontos autorizados para o comércio de comida de rua. Contudo, ainda está a cargo das subprefeituras criar as Comissões de Comida de Rua, que fiscalizarão as normas de higiene e segurança de acordo com os gêneros alimentícios oferecidos ao público.
Além dos termos estabelecidos pela Vigilância Sanitária, as Comissões têm como desafio estabelecer as normas sobre modelos seguros e adequados de fogões portáteis, alimentação a gás, refrigeração ou como será a fiscalização para alimentos pré-preparados antes da comercialização nas ruas.
O decreto também determinou que proprietários de foodtrucks, tabuleiros e barracas devem pagar 10% do valor do metro quadrado do quarteirão onde funcionará o ponto. Além disso, fica proibida a comercialização de comida nas proximidades de restaurantes, assim como a comercialização de bebidas alcóolicas.