STF julga hoje validade do voto impresso e de conduções coercitivas | Boqnews
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Política

06 DE JUNHO DE 2018

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STF julga hoje validade do voto impresso e de conduções coercitivas

O voto impresso deixou de existir a partir dos anos 2000, onde as urnas já eram eletrônicas. Em 1996, somente 35% das urnas foram informatizadas

Por: André Richter
Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (6) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes. Ele que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 9h.

Na ação que trata da condução coercitiva, Mendes atendeu,  em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) durante as investigações da Operação Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível. Nem com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade. Para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

Voto impresso

Na ação que trata da validade do voto impresso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

Ela pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral).

Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano. Mas o TSE informou ao Congresso, não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bi previstos. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.

A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.

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